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Escolher a empresa para o visto D2 é decidir entre a sociedade unipessoal por quotas e a sociedade por quotas, quase sempre. A lei deixa o capital livre, mas a escolha pesa na gestão, nos sócios e na renovação.
Se quer decidir a estrutura com quem conhece o visto e o direito das sociedades, veja como funciona a assessoria para vistos em Portugal do escritório.
Assessoria jurídica
Escolha a empresa certa para o seu D2
A equipe analisa o seu projeto, os sócios e a família e indica o tipo de sociedade e o capital que fazem sentido para o visto e para o negócio.
Contratar análise do casoConteúdo
ToggleQue empresa abrir para o visto D2?
Para a maioria dos empreendedores, a resposta está entre duas formas do Código das Sociedades Comerciais: a sociedade unipessoal por quotas, com um único sócio, e a sociedade por quotas, com dois ou mais sócios. A sociedade anónima é rara no D2.
A Lei n.º 23/2007 não escolhe por você. O artigo 89.º exige ter constituído sociedade nos termos da lei, sem impor um tipo. A escolha certa depende de quantas pessoas vão entrar, de quem vai gerir e de como o negócio pode crescer.
A pergunta que decide
Quem vai ser dono da empresa? Se for só você, a unipessoal é o caminho natural. Se o cônjuge, um sócio brasileiro ou um parceiro em Portugal vão entrar, a sociedade por quotas costuma ser a forma mais simples.
Responsabilidade limitada nas duas
Nas duas formas, pelo n.º 3 do artigo 197.º, só o património da sociedade responde pelas dívidas, salvo as exceções da lei. Isso protege o seu património pessoal, desde que a empresa seja bem gerida e as contas fiquem separadas.
Resumo: unipessoal, por quotas ou anónima
A tabela compara os três tipos de sociedade que o Instituto dos Registos e do Notariado cria pela Empresa na Hora e pela Empresa Online.
| Ponto | Unipessoal por quotas | Por quotas | Anónima |
|---|---|---|---|
| Sócios | Um único | Dois ou mais | Pelo menos cinco, em regra |
| Capital | Livre | Livre | Mínimo de 50 000 euros |
| Quota mínima | 1 euro | 1 euro por sócio | Não se aplica |
| Nome | «Unipessoal, Lda.» | «Lda.» | «S.A.» |
| Limite por pessoa | Uma única por pessoa singular | Sem esse limite | Sem esse limite |
| Uso no D2 | Muito comum | Muito comum | Raro |
Como funciona a sociedade unipessoal por quotas?
O artigo 270.º-A do Código das Sociedades Comerciais define a sociedade unipessoal por quotas como a que tem um sócio único, pessoa singular ou coletiva, titular da totalidade do capital. É a forma preferida de quem vai investir sozinho.
O nome da empresa
Pelo artigo 270.º-B, o nome deve ter a expressão «sociedade unipessoal» ou a palavra «unipessoal» antes de «Limitada» ou «Lda.». Por isso, você vai ver tantas empresas em Portugal com o nome terminado em «Unipessoal, Lda.».
Uma por pessoa
O n.º 1 do artigo 270.º-C diz que uma pessoa singular só pode ser sócia de uma única sociedade unipessoal por quotas. Se você já tem uma em Portugal, um segundo negócio sozinho exige outra estrutura.
O n.º 2 do mesmo artigo acrescenta que uma sociedade por quotas não pode ter como sócio único uma sociedade unipessoal por quotas. São detalhes que pesam quando o empreendedor pensa em montar um pequeno grupo de empresas.
Quando a unipessoal faz sentido
Ela é ideal quando você é o único investidor e o único decisor. As decisões são rápidas, não há conflito entre sócios e o pacto social é mais simples, o que reduz o tempo e o custo da criação.
Como funciona a sociedade por quotas?
A sociedade por quotas tem dois ou mais sócios, cada um com a sua quota. Pelo n.º 1 do artigo 219.º, na constituição cada sócio tem uma quota, que corresponde à sua entrada no capital.
Quando ela faz sentido
- Quando o cônjuge vai ser sócio e trabalhar no negócio.
- Quando há um sócio no Brasil ou em Portugal com dinheiro ou experiência.
- Quando você quer abrir espaço para um investidor no futuro.
- Quando já tem uma unipessoal e vai abrir um segundo negócio.
Um pacto bem escrito
Com mais de um sócio, o pacto social precisa de regras claras sobre decisões, lucros, saída de sócios e transmissão de quotas. Um pacto genérico funciona até o primeiro desacordo, e depois custa caro.
Eu costumo insistir nesta parte com os clientes que entram com familiares ou amigos. É mais fácil combinar as regras quando todos estão animados com o projeto do que quando surge o primeiro problema.
Atenção: se o seu sócio não vai pedir visto, ele não entra no cálculo dos seus meios nem no seu pedido. O projeto do D2 tem de mostrar o seu investimento e o seu papel na empresa, com clareza.

Abro a empresa com o meu cônjuge?
É uma das dúvidas mais frequentes das famílias. Pôr o cônjuge como sócio faz sentido quando ele vai trabalhar no negócio e decidir junto. Se ele não vai participar, uma unipessoal em seu nome costuma ser mais simples.
A quota do cônjuge também tem efeitos no regime de bens, nos impostos e numa eventual separação. São temas que parecem distantes no momento da mudança, mas que ficam escritos no pacto e no registo comercial.
Cônjuge sócio ou cônjuge gerente
O cônjuge pode ser gerente sem ser sócio, porque o artigo 252.º permite gerentes de fora. Essa solução dá a ele poderes de gestão sem mexer na divisão do capital, e pode ser útil quando só um dos dois investe.
A família no visto
Ser sócio não substitui o visto de acompanhamento. O cônjuge continua a precisar do seu próprio visto e da sua autorização de residência, e o guia sobre morar em Portugal com família ajuda a planejar essa parte.
Quanto de capital a empresa precisa ter?
O artigo 201.º do Código das Sociedades Comerciais diz que o capital social é livremente fixado no contrato. O n.º 3 do artigo 219.º acrescenta que nenhuma quota pode ser inferior a 1 euro.
Na prática, isso quer dizer que uma unipessoal pode ser criada com 1 euro de capital. Mas o capital que a lei permite não é o mesmo que o capital que faz sentido para um pedido de visto e para um negócio real.
Capital não é investimento
O visto D2 olha para a operação de investimento, pelo n.º 2 do artigo 60.º da Lei n.º 23/2007, e não só para o capital social. Você pode ter um capital modesto e investir mais através de suprimentos ou de despesas da empresa, desde que tudo fique documentado.
A lei não fixa um mínimo de investimento
A Lei n.º 23/2007 não fixa um valor mínimo de investimento para o D2. O que conta é a coerência entre o negócio, o dinheiro disponível em Portugal e os meios de subsistência da família, como mostra a documentação do MNE.
Na minha experiência, eu vejo mais problemas com investimentos mal documentados do que com capitais baixos. Guarde contratos, faturas e transferências de cada despesa feita pela empresa desde o primeiro dia.
Um capital que transmite confiança
Um capital muito baixo pode levantar dúvidas no banco, nos fornecedores e no consulado. Defina um valor coerente com o negócio, que mostre compromisso sem prender, sem necessidade, o dinheiro que a empresa vai usar para operar.
Quem pode ser gerente da empresa?
O n.º 1 do artigo 252.º do Código das Sociedades Comerciais diz que os gerentes são pessoas singulares com capacidade jurídica plena, e que podem ser estranhos à sociedade, ou seja, não precisam de ser sócios.
Você como gerente
No D2, o mais comum é o investidor ser sócio e gerente. Isso mostra ao consulado e à AIMA que você vai conduzir o negócio, e não apenas colocar dinheiro numa empresa gerida por outra pessoa.
Um gerente em Portugal
Ter um gerente de fora, já residente em Portugal, pode ajudar a operação nos primeiros meses. Mas o seu papel no projeto continua a ser central, e convém que o pacto e a documentação mostrem isso com clareza.
E a sociedade anónima?
A sociedade anónima exige, pelo artigo 273.º, pelo menos cinco sócios, salvo dispensa legal, e, pelo n.º 5 do artigo 276.º, um capital mínimo de 50 000 euros. É uma estrutura pensada para negócios maiores e com mais acionistas.
Os 50 000 euros de capital mínimo já tornam a anónima pouco prática para quem começa um negócio pequeno ou médio. Além disso, a estrutura de órgãos sociais é mais pesada e exige mais custos de gestão e de contabilidade.
Quando ela aparece no D2
Ela surge em projetos com vários investidores ou com planos de captar capital mais tarde. Para a grande maioria dos empreendedores brasileiros, a unipessoal ou a sociedade por quotas resolvem com menos custo e menos burocracia.
Assessoria jurídica
Constituição da empresa com advogados
Preparamos o pacto social, tratamos da criação no Instituto dos Registos e do Notariado e alinhamos a empresa com o pedido do visto D2.
Quero assessoria jurídicaComo criar a empresa no IRN?
O Instituto dos Registos e do Notariado cria os três tipos de sociedade por dois caminhos: a Empresa na Hora, presencial, e a Empresa Online, pela internet. O guia sobre como abrir empresa em Portugal mostra cada um em detalhe.
Empresa na Hora
Pelo IRN, o pedido normal custa 360 euros e exige a presença de todos os sócios, com documento de identificação, que pode ser o passaporte, e NIF. É o caminho de quem já está em Portugal ou vai viajar para a criação.
Empresa Online
Pela Empresa Online, o pacto pré-aprovado custa 220 euros e o pacto próprio 360 euros. Todos os sócios precisam de assinatura digital, e o cidadão estrangeiro pode usar a Chave Móvel Digital associada ao passaporte ou a autenticação europeia.
O IRN avisa que não é possível criar online com sócio sem NIF português nem com capital em espécie. Por isso, peça o NIF de todos os sócios antes, e o guia sobre como obter o NIF explica como.
O IRN indica que advogados, notários e solicitadores com certificado da ordem também podem usar a Empresa Online. Se você está no Brasil, vale perguntar ao seu advogado se esse caminho serve para o seu caso e que documentos ele vai precisar.
Nome próprio ou nome da bolsa
Se você quer um nome próprio, precisa do certificado de admissibilidade, que custa 75 euros e vale três meses, segundo o IRN. Com um nome da bolsa de firmas pré-aprovadas, esse passo não é necessário.
O que fazer logo depois da criação?
A criação abre prazos curtos que muitos empreendedores esquecem. Eles valem tanto para a Empresa na Hora como para a Empresa Online, e entram no calendário do visto.
- Depositar o capital na conta da empresa em cinco dias úteis, salvo nas exceções previstas.
- Declarar o beneficiário efetivo em 30 dias, se não o fez na criação.
- Indicar o contabilista certificado ou entregar a declaração de início de atividade em 15 dias.
A conta da empresa
Com a empresa criada, abra a conta em nome dela e mantenha-a separada da sua conta pessoal. O guia sobre como abrir conta bancária em Portugal ajuda na parte pessoal, que costuma vir primeiro.
Atenção: os custos e os prazos do IRN mudam de tempos em tempos. Confira as páginas oficiais da Empresa na Hora e da Empresa Online perto da data da criação, antes de fechar o orçamento.

Que erros evitar na escolha da empresa?
Os erros mais caros acontecem quando a estrutura é escolhida pelo preço da criação, e não pelo projeto. Mudar de forma jurídica depois do visto custa tempo e pode complicar a renovação.
Abrir unipessoal e depois querer um sócio
Uma unipessoal pode receber sócios mais tarde, mas a mudança exige alterações ao pacto e ao registo. Se você já sabe que o cônjuge ou um parceiro vão entrar, comece logo como sociedade por quotas.
Também acontece o contrário: abrir uma sociedade por quotas com um sócio que entra só para fazer número. Se essa pessoa não vai participar, a quota dela pode virar um problema quando for preciso decidir ou vender.
Um objeto social genérico demais
O objeto social descreve o que a empresa faz. Um objeto vago ou desalinhado com o plano de negócios pode gerar dúvidas no visto e, em atividades com licença própria, impedir o registo na entidade que licencia.
Conclusão
Para o visto D2, a unipessoal serve quem investe sozinho e a sociedade por quotas serve quem entra com sócios ou família. O capital é livre, mas deve ser coerente com o negócio, e o investimento real é o que o consulado vai olhar.
Se você quer escolher a estrutura e criar a empresa já alinhada com o visto, a equipe do escritório pode preparar o pacto, tratar da criação e organizar o pedido do D2 no mesmo processo.
Este texto faz parte do guia completo do visto D2 Portugal. Se o seu próximo passo for outro, veja também abrir empresa em Portugal sendo brasileiro e filial de empresa brasileira em Portugal, escritos com a mesma base nas fontes oficiais.
Perguntas frequentes
A seguir, respondemos às dúvidas mais comuns sobre a empresa para o visto D2.
Qual é a melhor empresa para o visto D2?
Depende de quem vai ser sócio. Para quem investe sozinho, a sociedade unipessoal por quotas é a mais comum. Com cônjuge ou parceiros, a sociedade por quotas costuma ser a mais simples.
Qual é o capital mínimo da empresa para o D2?
O artigo 201.º do Código das Sociedades Comerciais deixa o capital livre, e o artigo 219.º fixa a quota mínima em 1 euro. O consulado, porém, avalia o investimento e não apenas o capital.
Posso ter duas sociedades unipessoais em Portugal?
Não. O n.º 1 do artigo 270.º-C diz que uma pessoa singular só pode ser sócia de uma única sociedade unipessoal por quotas. Para um segundo negócio, é preciso outra estrutura.
O gerente precisa de ser sócio?
Não. O artigo 252.º permite gerentes estranhos à sociedade, desde que sejam pessoas singulares com capacidade plena. No D2, o investidor costuma ser sócio e gerente ao mesmo tempo.
Posso criar a empresa online estando no Brasil?
Pode, pela Empresa Online do IRN, com assinatura digital. O cidadão estrangeiro usa a Chave Móvel Digital associada ao passaporte ou a autenticação europeia, e todos os sócios precisam de NIF português.

Quem escreve
Rodrigo Maranhão
Sou advogado inscrito no Brasil, em Portugal e na Espanha. Na Vilanova Maranhão Advogados, em Lisboa, acompanho brasileiros que querem morar em Portugal ou na Espanha. Também conheço essa realidade como imigrante: vivo na Europa há quase dez anos.
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Assessoria completa: empresa e visto D2
Da escolha da sociedade à autorização de residência e às renovações, com advogados inscritos em Portugal e no Brasil e escritório em Lisboa.
Contratar a assessoriaFontes oficiais consultadas
- Código das Sociedades Comerciais, versão consolidada (Diário da República) (consultado em 25/10/2026)
- Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, versão consolidada (Diário da República) (consultado em 25/10/2026)
- Instituto dos Registos e do Notariado, Empresa na Hora e Empresa Online (consultado em 25/10/2026)
- Instituto dos Registos e do Notariado, Certificado de admissibilidade (consultado em 25/10/2026)