Rodrigo Maranhão
Por Rodrigo MaranhãoAdvogado em Lisboa · Atualizado em 25/10/2026
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Escolher a empresa para o visto D2 é decidir entre a sociedade unipessoal por quotas e a sociedade por quotas, quase sempre. A lei deixa o capital livre, mas a escolha pesa na gestão, nos sócios e na renovação.

Assessoria jurídica

Escolha a empresa certa para o seu D2

A equipe analisa o seu projeto, os sócios e a família e indica o tipo de sociedade e o capital que fazem sentido para o visto e para o negócio.

Contratar análise do caso

Que empresa abrir para o visto D2?

Para a maioria dos empreendedores, a resposta está entre duas formas do Código das Sociedades Comerciais: a sociedade unipessoal por quotas, com um único sócio, e a sociedade por quotas, com dois ou mais sócios. A sociedade anónima é rara no D2.

A Lei n.º 23/2007 não escolhe por você. O artigo 89.º exige ter constituído sociedade nos termos da lei, sem impor um tipo. A escolha certa depende de quantas pessoas vão entrar, de quem vai gerir e de como o negócio pode crescer.

A pergunta que decide

Quem vai ser dono da empresa? Se for só você, a unipessoal é o caminho natural. Se o cônjuge, um sócio brasileiro ou um parceiro em Portugal vão entrar, a sociedade por quotas costuma ser a forma mais simples.

Responsabilidade limitada nas duas

Nas duas formas, pelo n.º 3 do artigo 197.º, só o património da sociedade responde pelas dívidas, salvo as exceções da lei. Isso protege o seu património pessoal, desde que a empresa seja bem gerida e as contas fiquem separadas.

Resumo: unipessoal, por quotas ou anónima

A tabela compara os três tipos de sociedade que o Instituto dos Registos e do Notariado cria pela Empresa na Hora e pela Empresa Online.

PontoUnipessoal por quotasPor quotasAnónima
SóciosUm únicoDois ou maisPelo menos cinco, em regra
CapitalLivreLivreMínimo de 50 000 euros
Quota mínima1 euro1 euro por sócioNão se aplica
Nome«Unipessoal, Lda.»«Lda.»«S.A.»
Limite por pessoaUma única por pessoa singularSem esse limiteSem esse limite
Uso no D2Muito comumMuito comumRaro

Como funciona a sociedade unipessoal por quotas?

O artigo 270.º-A do Código das Sociedades Comerciais define a sociedade unipessoal por quotas como a que tem um sócio único, pessoa singular ou coletiva, titular da totalidade do capital. É a forma preferida de quem vai investir sozinho.

O nome da empresa

Pelo artigo 270.º-B, o nome deve ter a expressão «sociedade unipessoal» ou a palavra «unipessoal» antes de «Limitada» ou «Lda.». Por isso, você vai ver tantas empresas em Portugal com o nome terminado em «Unipessoal, Lda.».

Uma por pessoa

O n.º 1 do artigo 270.º-C diz que uma pessoa singular só pode ser sócia de uma única sociedade unipessoal por quotas. Se você já tem uma em Portugal, um segundo negócio sozinho exige outra estrutura.

O n.º 2 do mesmo artigo acrescenta que uma sociedade por quotas não pode ter como sócio único uma sociedade unipessoal por quotas. São detalhes que pesam quando o empreendedor pensa em montar um pequeno grupo de empresas.

Quando a unipessoal faz sentido

Ela é ideal quando você é o único investidor e o único decisor. As decisões são rápidas, não há conflito entre sócios e o pacto social é mais simples, o que reduz o tempo e o custo da criação.

Como funciona a sociedade por quotas?

A sociedade por quotas tem dois ou mais sócios, cada um com a sua quota. Pelo n.º 1 do artigo 219.º, na constituição cada sócio tem uma quota, que corresponde à sua entrada no capital.

Quando ela faz sentido

  • Quando o cônjuge vai ser sócio e trabalhar no negócio.
  • Quando há um sócio no Brasil ou em Portugal com dinheiro ou experiência.
  • Quando você quer abrir espaço para um investidor no futuro.
  • Quando já tem uma unipessoal e vai abrir um segundo negócio.

Um pacto bem escrito

Com mais de um sócio, o pacto social precisa de regras claras sobre decisões, lucros, saída de sócios e transmissão de quotas. Um pacto genérico funciona até o primeiro desacordo, e depois custa caro.

Eu costumo insistir nesta parte com os clientes que entram com familiares ou amigos. É mais fácil combinar as regras quando todos estão animados com o projeto do que quando surge o primeiro problema.

Atenção: se o seu sócio não vai pedir visto, ele não entra no cálculo dos seus meios nem no seu pedido. O projeto do D2 tem de mostrar o seu investimento e o seu papel na empresa, com clareza.

Contrato de sociedade impresso sobre uma secretária, para a empresa do visto D2
O pacto social define quem manda, quem responde e como a empresa cresce.

Abro a empresa com o meu cônjuge?

É uma das dúvidas mais frequentes das famílias. Pôr o cônjuge como sócio faz sentido quando ele vai trabalhar no negócio e decidir junto. Se ele não vai participar, uma unipessoal em seu nome costuma ser mais simples.

A quota do cônjuge também tem efeitos no regime de bens, nos impostos e numa eventual separação. São temas que parecem distantes no momento da mudança, mas que ficam escritos no pacto e no registo comercial.

Cônjuge sócio ou cônjuge gerente

O cônjuge pode ser gerente sem ser sócio, porque o artigo 252.º permite gerentes de fora. Essa solução dá a ele poderes de gestão sem mexer na divisão do capital, e pode ser útil quando só um dos dois investe.

A família no visto

Ser sócio não substitui o visto de acompanhamento. O cônjuge continua a precisar do seu próprio visto e da sua autorização de residência, e o guia sobre morar em Portugal com família ajuda a planejar essa parte.

Quanto de capital a empresa precisa ter?

O artigo 201.º do Código das Sociedades Comerciais diz que o capital social é livremente fixado no contrato. O n.º 3 do artigo 219.º acrescenta que nenhuma quota pode ser inferior a 1 euro.

Na prática, isso quer dizer que uma unipessoal pode ser criada com 1 euro de capital. Mas o capital que a lei permite não é o mesmo que o capital que faz sentido para um pedido de visto e para um negócio real.

Capital não é investimento

O visto D2 olha para a operação de investimento, pelo n.º 2 do artigo 60.º da Lei n.º 23/2007, e não só para o capital social. Você pode ter um capital modesto e investir mais através de suprimentos ou de despesas da empresa, desde que tudo fique documentado.

A lei não fixa um mínimo de investimento

A Lei n.º 23/2007 não fixa um valor mínimo de investimento para o D2. O que conta é a coerência entre o negócio, o dinheiro disponível em Portugal e os meios de subsistência da família, como mostra a documentação do MNE.

Na minha experiência, eu vejo mais problemas com investimentos mal documentados do que com capitais baixos. Guarde contratos, faturas e transferências de cada despesa feita pela empresa desde o primeiro dia.

Um capital que transmite confiança

Um capital muito baixo pode levantar dúvidas no banco, nos fornecedores e no consulado. Defina um valor coerente com o negócio, que mostre compromisso sem prender, sem necessidade, o dinheiro que a empresa vai usar para operar.

Quem pode ser gerente da empresa?

O n.º 1 do artigo 252.º do Código das Sociedades Comerciais diz que os gerentes são pessoas singulares com capacidade jurídica plena, e que podem ser estranhos à sociedade, ou seja, não precisam de ser sócios.

Você como gerente

No D2, o mais comum é o investidor ser sócio e gerente. Isso mostra ao consulado e à AIMA que você vai conduzir o negócio, e não apenas colocar dinheiro numa empresa gerida por outra pessoa.

Um gerente em Portugal

Ter um gerente de fora, já residente em Portugal, pode ajudar a operação nos primeiros meses. Mas o seu papel no projeto continua a ser central, e convém que o pacto e a documentação mostrem isso com clareza.

E a sociedade anónima?

A sociedade anónima exige, pelo artigo 273.º, pelo menos cinco sócios, salvo dispensa legal, e, pelo n.º 5 do artigo 276.º, um capital mínimo de 50 000 euros. É uma estrutura pensada para negócios maiores e com mais acionistas.

Os 50 000 euros de capital mínimo já tornam a anónima pouco prática para quem começa um negócio pequeno ou médio. Além disso, a estrutura de órgãos sociais é mais pesada e exige mais custos de gestão e de contabilidade.

Quando ela aparece no D2

Ela surge em projetos com vários investidores ou com planos de captar capital mais tarde. Para a grande maioria dos empreendedores brasileiros, a unipessoal ou a sociedade por quotas resolvem com menos custo e menos burocracia.

Assessoria jurídica

Constituição da empresa com advogados

Preparamos o pacto social, tratamos da criação no Instituto dos Registos e do Notariado e alinhamos a empresa com o pedido do visto D2.

Quero assessoria jurídica

Como criar a empresa no IRN?

O Instituto dos Registos e do Notariado cria os três tipos de sociedade por dois caminhos: a Empresa na Hora, presencial, e a Empresa Online, pela internet. O guia sobre como abrir empresa em Portugal mostra cada um em detalhe.

Empresa na Hora

Pelo IRN, o pedido normal custa 360 euros e exige a presença de todos os sócios, com documento de identificação, que pode ser o passaporte, e NIF. É o caminho de quem já está em Portugal ou vai viajar para a criação.

Empresa Online

Pela Empresa Online, o pacto pré-aprovado custa 220 euros e o pacto próprio 360 euros. Todos os sócios precisam de assinatura digital, e o cidadão estrangeiro pode usar a Chave Móvel Digital associada ao passaporte ou a autenticação europeia.

O IRN avisa que não é possível criar online com sócio sem NIF português nem com capital em espécie. Por isso, peça o NIF de todos os sócios antes, e o guia sobre como obter o NIF explica como.

O IRN indica que advogados, notários e solicitadores com certificado da ordem também podem usar a Empresa Online. Se você está no Brasil, vale perguntar ao seu advogado se esse caminho serve para o seu caso e que documentos ele vai precisar.

Nome próprio ou nome da bolsa

Se você quer um nome próprio, precisa do certificado de admissibilidade, que custa 75 euros e vale três meses, segundo o IRN. Com um nome da bolsa de firmas pré-aprovadas, esse passo não é necessário.

O que fazer logo depois da criação?

A criação abre prazos curtos que muitos empreendedores esquecem. Eles valem tanto para a Empresa na Hora como para a Empresa Online, e entram no calendário do visto.

  • Depositar o capital na conta da empresa em cinco dias úteis, salvo nas exceções previstas.
  • Declarar o beneficiário efetivo em 30 dias, se não o fez na criação.
  • Indicar o contabilista certificado ou entregar a declaração de início de atividade em 15 dias.

A conta da empresa

Com a empresa criada, abra a conta em nome dela e mantenha-a separada da sua conta pessoal. O guia sobre como abrir conta bancária em Portugal ajuda na parte pessoal, que costuma vir primeiro.

Atenção: os custos e os prazos do IRN mudam de tempos em tempos. Confira as páginas oficiais da Empresa na Hora e da Empresa Online perto da data da criação, antes de fechar o orçamento.

Ponte Vasco da Gama sobre o Tejo
Uma empresa bem estruturada é a base que sustenta o visto e as renovações.

Que erros evitar na escolha da empresa?

Os erros mais caros acontecem quando a estrutura é escolhida pelo preço da criação, e não pelo projeto. Mudar de forma jurídica depois do visto custa tempo e pode complicar a renovação.

Abrir unipessoal e depois querer um sócio

Uma unipessoal pode receber sócios mais tarde, mas a mudança exige alterações ao pacto e ao registo. Se você já sabe que o cônjuge ou um parceiro vão entrar, comece logo como sociedade por quotas.

Também acontece o contrário: abrir uma sociedade por quotas com um sócio que entra só para fazer número. Se essa pessoa não vai participar, a quota dela pode virar um problema quando for preciso decidir ou vender.

Um objeto social genérico demais

O objeto social descreve o que a empresa faz. Um objeto vago ou desalinhado com o plano de negócios pode gerar dúvidas no visto e, em atividades com licença própria, impedir o registo na entidade que licencia.

Conclusão

Para o visto D2, a unipessoal serve quem investe sozinho e a sociedade por quotas serve quem entra com sócios ou família. O capital é livre, mas deve ser coerente com o negócio, e o investimento real é o que o consulado vai olhar.

Se você quer escolher a estrutura e criar a empresa já alinhada com o visto, a equipe do escritório pode preparar o pacto, tratar da criação e organizar o pedido do D2 no mesmo processo.

Este texto faz parte do guia completo do visto D2 Portugal. Se o seu próximo passo for outro, veja também abrir empresa em Portugal sendo brasileiro e filial de empresa brasileira em Portugal, escritos com a mesma base nas fontes oficiais.

Perguntas frequentes

A seguir, respondemos às dúvidas mais comuns sobre a empresa para o visto D2.

Qual é a melhor empresa para o visto D2?

Depende de quem vai ser sócio. Para quem investe sozinho, a sociedade unipessoal por quotas é a mais comum. Com cônjuge ou parceiros, a sociedade por quotas costuma ser a mais simples.

Qual é o capital mínimo da empresa para o D2?

O artigo 201.º do Código das Sociedades Comerciais deixa o capital livre, e o artigo 219.º fixa a quota mínima em 1 euro. O consulado, porém, avalia o investimento e não apenas o capital.

Posso ter duas sociedades unipessoais em Portugal?

Não. O n.º 1 do artigo 270.º-C diz que uma pessoa singular só pode ser sócia de uma única sociedade unipessoal por quotas. Para um segundo negócio, é preciso outra estrutura.

O gerente precisa de ser sócio?

Não. O artigo 252.º permite gerentes estranhos à sociedade, desde que sejam pessoas singulares com capacidade plena. No D2, o investidor costuma ser sócio e gerente ao mesmo tempo.

Posso criar a empresa online estando no Brasil?

Pode, pela Empresa Online do IRN, com assinatura digital. O cidadão estrangeiro usa a Chave Móvel Digital associada ao passaporte ou a autenticação europeia, e todos os sócios precisam de NIF português.

Rodrigo Maranhão, advogado

Quem escreve

Rodrigo Maranhão

Sou advogado inscrito no Brasil, em Portugal e na Espanha. Na Vilanova Maranhão Advogados, em Lisboa, acompanho brasileiros que querem morar em Portugal ou na Espanha. Também conheço essa realidade como imigrante: vivo na Europa há quase dez anos.

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Assessoria completa: empresa e visto D2

Da escolha da sociedade à autorização de residência e às renovações, com advogados inscritos em Portugal e no Brasil e escritório em Lisboa.

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Fontes oficiais consultadas

  • Código das Sociedades Comerciais, versão consolidada (Diário da República) (consultado em 25/10/2026)
  • Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, versão consolidada (Diário da República) (consultado em 25/10/2026)
  • Instituto dos Registos e do Notariado, Empresa na Hora e Empresa Online (consultado em 25/10/2026)
  • Instituto dos Registos e do Notariado, Certificado de admissibilidade (consultado em 25/10/2026)

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