Rodrigo Maranhão
Por Rodrigo MaranhãoAdvogado em Lisboa e Madri · Atualizado em 25/10/2026
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A residência não lucrativa na Espanha permite morar no país sem trabalhar, com renda ou saldo próprios. Em 2026, o titular precisa de €2.400 por mês. Este guia explica as regras do Real Decreto 1155/2024, passo a passo.

Assessoria jurídica

Sua residência não lucrativa planejada do início ao fim

A equipe confere se os seus meios chegam ao valor da família, organiza os documentos e acompanha o pedido no consulado e na Extranjería.

Quero planejar a minha residência

Conteúdo

O que é a residência não lucrativa?

É uma autorização de residência temporária para quem quer viver na Espanha sem exercer atividade laboral ou profissional. O artigo 61.1 do Real Decreto 1155/2024 define essa situação para a pessoa estrangeira e para os seus familiares autorizados a residir.

Para quem ela serve

Ela serve a quem já tem meios para se manter: aposentados, pessoas que vivem de aluguéis ou de investimentos e famílias com patrimônio guardado. O regulamento não exige idade mínima, formação nem vínculo anterior com a Espanha.

Na prática, é a autorização de quem já resolveu a parte financeira da mudança. O esforço do pedido está em provar essa situação com documentos claros, e não em cumprir metas de investimento, de idioma ou de formação profissional.

Também é muito procurada por quem quer viver um período na Espanha antes de decidir uma mudança definitiva, ou por quem pretende chegar à nacionalidade espanhola, que para brasileiros tem um prazo de residência mais curto.

O que ela não permite

Ela não permite trabalhar na Espanha, nem como empregado nem como autônomo. Quem pretende manter uma atividade profissional, mesmo remota, deve olhar outras autorizações, como a de nômade digital, antes de escolher a não lucrativa.

A base na lei espanhola

A residência temporária está prevista no artigo 31 da Lei Orgânica 4/2000, que fixa a sua duração entre 90 dias e cinco anos. O Real Decreto 1155/2024 é o regulamento que detalha os requisitos, nos artigos 61 a 64.

Resumo: a residência não lucrativa em números

A tabela reúne os números que mais pesam no pedido em 2026. Os valores dos meios usam o IPREM de €600 por mês, fixado pela Lei 31/2022 e mantido pelo orçamento prorrogado:

ItemValor ou prazoFonte
Meios do titular€2.400 por mês, €28.800 no 1.º anoRD 1155/2024, art. 62
Meios por familiar€600 por mês, €7.200 no 1.º anoRD 1155/2024, art. 62
Duração inicial1 anoRD 1155/2024, art. 61.4
Renovação2 anosRD 1155/2024, art. 64
Taxa da autorização inicial€10,94 por pessoaOrden PJC/617/2025
Primeira tarjeta de identidad€16,08 por pessoaOrden PJC/617/2025
Decisão da Extranjería1 mêsRD 1155/2024, art. 63

Os valores de meios são mínimos e se referem ao momento do pedido. Planejar com folga, sobretudo para o câmbio do real, protege o pedido contra oscilações entre a preparação e a análise.

O que mudou com o Real Decreto 1155/2024?

O regulamento novo substituiu o de 2011 e está em vigor desde 20 de maio de 2025, segundo a sua disposição final quarta. Para a residência não lucrativa, as regras principais continuaram, mas algumas ficaram mais claras e outras mudaram de lugar.

A definição de familiar

O artigo 61.3 passou a dizer, dentro do próprio capítulo da não lucrativa, quem é familiar: cônjuge ou parceiro, filhos menores e filhos maiores dependentes. Os ascendentes não estão na lista, o que muitos textos antigos ainda não refletem.

A renovação de dois anos

A autorização inicial vale um ano, e a renovada vale dois. Com isso, o valor dos meios na renovação passa a cobrir 24 meses, o que dobra a conta em relação ao primeiro ano.

As alterações de 2026

O Real Decreto 316/2026, de 14 de abril de 2026, alterou outros artigos do regulamento. Os artigos 60 a 64, que tratam da residência não lucrativa, não foram mudados por ele, segundo o texto consolidado do BOE atualizado em setembro de 2026.

Quais são os requisitos da residência não lucrativa?

O artigo 61.2 do regulamento lista os requisitos específicos da autorização inicial. Todos precisam ser cumpridos ao mesmo tempo, e a falta de um só deles basta para o pedido ser recusado:

  • Meios econômicos suficientes para você e a sua família, sem trabalhar.
  • Seguro de doença.
  • Não estar no prazo de um compromisso de não retorno à Espanha.
  • Não representar ameaça à ordem, à segurança ou à saúde pública.
  • Pagar a taxa do procedimento.

O compromisso de não retorno

O requisito do artigo 61.2.c atinge quem já morou na Espanha e voltou ao país de origem por um programa de retorno voluntário, assumindo o compromisso de não regressar por um tempo. Para a maioria dos brasileiros que pedem pela primeira vez, ele não se aplica.

O seguro de saúde

Os consulados da Espanha no Brasil pedem um seguro que cubra todos os riscos cobertos pelo sistema público espanhol de saúde. Na prática, é preciso contratar com uma seguradora autorizada a operar na Espanha e ler com atenção as carências e exclusões.

Os antecedentes criminais

O artigo 61.2.d fala da inexistência de antecedentes penais na Espanha e do informe policial. Para o visto, o artigo 38 pede também os antecedentes dos países onde você morou nos últimos cinco anos, com apostila e tradução.

A taxa do procedimento

A taxa é paga com o formulário 790-052, e o valor da autorização inicial em 2026 é de €10,94 por pessoa, segundo a Orden PJC/617/2025. Cada familiar paga a sua, e o comprovante entra na pasta do pedido junto com os outros documentos.

O atestado médico

O artigo 38 pede ainda um atestado médico de que você não tem doenças que possam ter graves consequências de saúde pública, conforme o Regulamento Sanitário Internacional de 2005. Cada adulto da família apresenta o seu.

Quanto dinheiro é preciso?

O artigo 62.1 exige 400% do IPREM por mês para o titular e 100% do IPREM por mês para cada familiar a cargo. Com o IPREM de 2026, isso dá €2.400 por mês para o titular e €600 por mês para cada familiar.

A conta do período

O artigo 62.2 manda multiplicar o valor mensal pelo número de meses da autorização. No primeiro pedido, que vale um ano, o titular precisa de €28.800. Na renovação, que vale dois anos, precisa de €57.600.

A conta na renovação

Como a renovação vale dois anos, a conta dobra. Um casal precisa de €72.000 para a renovação, e um casal com um filho, de €86.400. Esses números devem estar no planejamento desde o primeiro pedido, e não só quando a renovação se aproxima.

A conta por família

Um casal precisa de €3.000 por mês, ou €36.000 no primeiro ano. Um casal com dois filhos precisa de €4.200 por mês, ou €50.400 no primeiro ano e €100.800 na renovação. A tabela completa está no texto sobre o valor da residência não lucrativa.

Euros ou reais

O regulamento aceita o valor em euros ou o equivalente legal em moeda estrangeira. A renda e o saldo em reais servem, mas são convertidos para euros, e a cotação muda o resultado da conta de um mês para o outro.

Valores mínimos, não metas

O artigo 62.1 diz que os valores são mínimos. Eles mostram o piso abaixo do qual o pedido não passa, e não o valor ideal. Quanto mais perto do piso, mais o pedido depende do câmbio do dia e da leitura de quem analisa os documentos.

Casal brasileiro a caminhar numa rua antiga da Espanha
A residência não lucrativa serve a quem quer morar na Espanha sem trabalhar.

Como provar os meios?

O artigo 62 aceita duas formas de prova, que podem ser combinadas: meios suficientes, como saldo e patrimônio, ou uma fonte de renda periódica, como aposentadoria, aluguéis ou dividendos. O artigo 62.3 admite qualquer meio de prova válido.

O saldo em conta

Para contas no exterior, o artigo 62.3 pede uma certidão do banco com a entidade e o endereço, a identificação da conta, a data de abertura, o saldo em 31 de dezembro do ano anterior e o saldo médio do último ano.

O saldo médio mostra se o dinheiro está na conta há tempo ou se entrou de repente. Os detalhes, incluindo investimentos e contas em reais, estão no texto sobre o saldo bancário para a residência não lucrativa.

Outros bens e cartões

O mesmo artigo cita títulos de propriedade, cheques certificados e cartões de crédito acompanhados de certidão do banco com o limite disponível. Quem tem ações de empresas na Espanha precisa provar que não trabalha nelas.

A renda periódica

A renda periódica precisa ser regular e chegar ao mínimo mensal. Aposentadorias, aluguéis com contrato e rendimentos recorrentes são os exemplos mais comuns, sempre com documentos que mostrem a origem e a frequência dos pagamentos.

Saldo ou renda: qual escolher?

Como o artigo 62 aceita as duas formas, a escolha depende do que você tem. Quem tem uma renda estável que chega ao mínimo costuma ter um pedido mais simples, porque a prova se renova sozinha todo mês, inclusive na renovação.

Quando o saldo é melhor

O saldo é melhor para quem não tem renda regular, mas tem patrimônio guardado. O ponto fraco é que ele diminui com o tempo: o dinheiro gasto no primeiro ano não estará na conta quando chegar a renovação de dois anos.

Quando combinar os dois

Combinar faz sentido quando a renda não chega ao mínimo. A renda cobre a maior parte, e o saldo cobre a diferença do período. Essa combinação é comum entre aposentados e famílias que vivem de aluguéis no Brasil.

Aposentado do INSS pode pedir?

Pode, e a aposentadoria é uma das rendas mais fáceis de provar. O documento mais direto é o extrato de pagamento do benefício, emitido de graça no Meu INSS, que mostra o valor, a data e o banco de cada depósito.

Bruto ou líquido

O regulamento não diz se a aposentadoria conta pelo valor bruto ou líquido na residência não lucrativa. Planejar com o líquido é o caminho prudente. A regra do valor bruto aparece no artigo 67, que é de outro procedimento, a reagrupação familiar.

Os documentos do INSS

Junto com o extrato do benefício, vale apresentar os extratos da conta onde ele é depositado, para mostrar que o dinheiro entra todo mês. Os dois documentos precisam de apostila e de tradução para o espanhol, como pedem os consulados.

Completar com saldo

Se a aposentadoria convertida não chega a €2.400 por mês, a diferença pode vir de saldo guardado. O texto sobre o aposentado do INSS na Espanha mostra a conta e os documentos.

Quem da família pode ir com você?

O artigo 61.3 permite levar o cônjuge, o parceiro registrado ou com união estável provada, os filhos menores não casados e os filhos maiores com deficiência ou dependentes por saúde. Os filhos do cônjuge também entram, o que cobre os enteados.

A união estável

O regulamento considera provada a união estável com pelo menos um ano seguido de convivência. Se o casal tem filhos em comum, basta provar que vive junto de forma estável, sem o prazo de um ano.

Os filhos maiores de idade

Os filhos maiores só entram se tiverem uma deficiência que exija apoio ou se não conseguirem prover às próprias necessidades por causa da saúde. Um filho adulto saudável, mesmo estudante, precisa de um pedido próprio ou de outra autorização.

Os pais do titular

Os pais não entram como familiares da residência não lucrativa. As páginas dos consulados da Espanha no Brasil, lidas em outubro de 2026, também não os incluem. Eles podem fazer um pedido próprio ou vir mais tarde por reagrupação familiar.

Atenção: a reagrupação dos ascendentes só pode ser pedida quando o titular já tem, ou já pediu, a residência de longa duração, segundo o artigo 18.1 da Lei Orgânica 4/2000 e o artigo 68.1.a do regulamento.

Os caminhos para cada pessoa da família, com os valores e os documentos, estão no texto sobre a residência não lucrativa com família.

Que documentos levar ao consulado?

Os consulados da Espanha no Brasil publicam a lista de documentos do visto de residência não lucrativa. Todo documento brasileiro deve vir apostilado e traduzido para o espanhol, e cada familiar monta a sua própria pasta:

  • Formulário de pedido de visto nacional e fotografia.
  • Passaporte com mais de um ano de validade, duas páginas em branco e emitido há menos de dez anos.
  • Prova dos meios econômicos, com saldo, renda ou os dois.
  • Seguro de saúde que cubra todos os riscos do sistema público espanhol.
  • Antecedentes criminais dos últimos cinco anos e atestado médico.
  • Prova de residência na área do consulado e formulário da taxa 790-052.

Apostila e tradução

Certidões, antecedentes, extratos e atestados emitidos no Brasil precisam da apostila da Convenção da Haia, feita em cartório, e da tradução para o espanhol. Fazer a apostila antes da tradução evita refazer o trabalho e economiza tempo.

A fotografia

Os consulados pedem uma fotografia recente, em tamanho de documento, colorida, com fundo claro, tirada de frente e sem óculos escuros. Uma foto fora do padrão é um motivo simples de devolução que vale a pena evitar.

O consulado da sua área

O pedido é feito no consulado que atende a região onde você mora, em Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador ou Porto Alegre. A prova de residência mostra essa ligação e evita que o pedido seja devolvido.

Cada familiar com a sua pasta

Cada pessoa da família faz o seu próprio pedido de visto, ligado ao do titular. Os filhos menores apresentam a certidão de nascimento, e o cônjuge ou parceiro, a prova do vínculo. Montar as pastas em separado ajuda a conferir se nada falta.

O pedido é presencial

O artigo 26 do regulamento prevê que o pedido de visto seja apresentado em pessoa, no consulado ou num prestador externo contratado pelo Ministério das Relações Exteriores da Espanha. Por isso, convém confirmar o agendamento com antecedência.

Como funciona o pedido passo a passo?

O pedido tem duas partes: uma no consulado do Brasil e outra na Extranjería, na Espanha. O artigo 39 divide a análise: o consulado avalia os meios e o seguro, e a Extranjería avalia os antecedentes e a questão do compromisso de não retorno.

1. Pedido no consulado

Você apresenta o pedido com todos os documentos. O consulado confere os meios e o seguro e envia o processo para a Extranjería, que é a autoridade competente para decidir sobre a autorização de residência.

2. Decisão da Extranjería

O artigo 63 dá à Extranjería um mês para decidir. Nesse período, ela consulta os antecedentes na Espanha e o informe policial, que deve chegar em sete dias. Se a Extranjería não decidir no prazo, o silêncio vale como recusa.

3. Emissão do visto

Com a decisão favorável, o consulado emite o visto em até um mês, segundo o artigo 39. O artigo 37.2 permite que o visto tenha a mesma duração da autorização, até um ano, e os consulados informam que o visto de residência não lucrativa é emitido com validade de 365 dias.

4. Entrada e tarjeta

Depois de entrar na Espanha com o visto, você tem um mês para pedir a tarjeta de identidad de extranjero, segundo os artigos 37 e 63. A tarjeta é o documento que prova a residência no dia a dia.

Ela é pedida em pessoa, na Espanha, com o passaporte, o visto e a taxa paga. Cada familiar pede a sua tarjeta, e o prazo de um mês vale para todos. Perder esse prazo complica as etapas seguintes, como a abertura de conta e o aluguel.

Parque del Retiro, em Madri
O pedido começa no consulado do Brasil e termina com a tarjeta de identidad de extranjero na Espanha.

Quanto custam as taxas?

As taxas da Extranjería estão na Orden PJC/617/2025, publicada no BOE em 16 de junho de 2025. Elas são pagas por pessoa, com o formulário 790-052, e cada familiar paga as suas, como o titular. Os valores em vigor em 2026 são estes:

TaxaValor por pessoa
Autorização inicial (epígrafe 2.1.1)€10,94
Renovação (epígrafe 2.2.1)€16,40
Primeira tarjeta de identidad de extranjero€16,08
Tarjeta na renovação€19,30
Tarjeta de longa duração€21,87

Além dessas taxas, há custos que não são do governo espanhol, como o seguro de saúde, as traduções, as apostilas e as certidões. Para a família, eles costumam pesar mais do que as próprias taxas e merecem entrar no orçamento desde o início.

O consulado também cobra a taxa do visto nacional, que não é a da Orden PJC/617/2025. Para brasileiros, as tabelas da Embaixada em Brasília e do Consulado-Geral em São Paulo fixam essa taxa em R$ 570 por pessoa, em vigor desde janeiro de 2025.

A Embaixada em Brasília informa ainda que o formulário 790 da residência temporária custa R$ 69, pago em dinheiro ou PIX. Como as tabelas consulares mudam, vale conferir o valor no consulado da sua área perto da data do pedido.

Como funciona a renovação?

A renovação deve ser pedida nos dois meses anteriores ao fim da autorização, segundo o artigo 64. Ela também pode ser pedida até três meses depois do fim, mas nesse caso você fica sujeito a um procedimento sancionador.

Os requisitos da renovação

Na renovação, você precisa mostrar meios para os dois anos seguintes, ter mantido o seguro de saúde, ter os filhos em idade escolar obrigatória escolarizados e pagar a taxa. A Comunidade Autónoma também pode emitir um informe de integração.

A conta da renovação na prática

Quem provou os meios com saldo no primeiro ano precisa mostrar, na renovação, um saldo que cubra os 24 meses seguintes. Quem tem renda periódica mostra que ela continua a ser paga. Por isso, a renda regular facilita muito esta etapa.

Os 183 dias

O artigo 64 exige que você tenha residido de forma real e efetiva na Espanha por mais de 183 dias no ano civil. Quem passa longas temporadas no Brasil precisa contar os dias para não perder a renovação.

Se o prazo passar

Quem perde os dois meses anteriores ao fim da autorização ainda pode pedir nos três meses seguintes. O pedido é aceito, mas o artigo 52.b da Lei Orgânica 4/2000 permite abrir um procedimento sancionador, por isso convém marcar a data da renovação logo no primeiro ano.

A decisão da renovação

A Extranjería tem três meses para decidir. Aqui a regra se inverte: se ela não decidir no prazo, o silêncio vale como aprovação. A nova tarjeta deve ser pedida em um mês depois da renovação.

Quando chegam a longa duração e a nacionalidade?

A residência não lucrativa é temporária, mas abre caminho para situações mais estáveis. Depois de cinco anos de residência legal e contínua, o artigo 32 da Lei Orgânica 4/2000 permite pedir a residência de longa duração.

A residência de longa duração

A longa duração permite residir e trabalhar na Espanha nas mesmas condições dos espanhóis, segundo o artigo 32. Ela se perde com ausências da União Europeia por mais de doze meses seguidos, por isso a família deve planejar as viagens.

A contagem dos cinco anos

Os cinco anos contam desde a primeira autorização de residência, e as renovações precisam ser feitas sem quebra. Uma renovação recusada, ou um período sem autorização válida, interrompe a contagem e pode obrigar a família a recomeçar o caminho.

A nacionalidade espanhola

O artigo 22 do Código Civil reduz o prazo de residência para a nacionalidade a dois anos para os nacionais de origem de países ibero-americanos, como o Brasil. A regra geral é de dez anos de residência legal, contínua e imediatamente anterior ao pedido.

Os requisitos além do prazo

O mesmo artigo 22 exige que a pessoa prove boa conduta cívica e um grau suficiente de integração na sociedade espanhola. Esses pontos são avaliados no processo de nacionalidade, que tem regras próprias e corre no Registro Civil, separado da Extranjería.

Eu sempre lembro às famílias que a nacionalidade é um plano de médio prazo. A residência não lucrativa é o primeiro passo, mas a contagem só funciona se as renovações forem feitas no prazo e a residência não tiver interrupções.

Atenção: a nacionalidade tem requisitos próprios, além do prazo, e a residência precisa ser legal e contínua durante todo o período. Antes de contar com os dois anos, vale analisar o seu caso com cuidado.

Quanto tempo leva o processo?

O regulamento fixa prazos para cada etapa, mas não para o tempo total. A parte mais previsível é a da Extranjería; a menos previsível é a preparação dos documentos, que depende de cartórios, bancos, seguradoras e tradutores no Brasil.

Os prazos do regulamento

Pelo artigo 63, a Extranjería tem um mês para decidir, e o informe policial deve chegar em sete dias. Pelo artigo 39, o visto sai em até um mês depois da decisão favorável. Depois da entrada, a tarjeta deve ser pedida em um mês.

O tempo da preparação

Antes do pedido, há o agendamento no consulado, a emissão das certidões, a apostila, a tradução e a contratação do seguro. Na minha experiência, é nessa fase que as famílias mais subestimam o tempo, sobretudo quando há vários familiares.

Pedidos de documentos extras

Se faltar algum documento, o consulado ou a Extranjería pode pedir um complemento, e o prazo de análise fica parado até a resposta. Um pedido completo desde o início é a forma mais segura de manter o processo dentro dos prazos do regulamento.

Planejar a data da mudança

Como o visto é emitido com validade definida, a data da mudança deve ser pensada junto com a data do pedido. Se você precisa vender um imóvel ou encerrar contratos no Brasil, vale começar esses passos antes de agendar o consulado.

Quais erros mais atrasam o pedido?

Muitos pedidos com meios suficientes travam por detalhes que podiam ter sido resolvidos antes. Os problemas se repetem de família para família e quase sempre estão ligados à forma da prova, e não à falta de dinheiro:

  • Saldo depositado pouco antes do pedido, sem histórico no saldo médio.
  • Conta dos meios feita só para o titular, sem os €600 de cada familiar.
  • Pais incluídos como familiares, quando precisam de um pedido próprio.
  • Documentos sem apostila, sem tradução ou com datas antigas.

A certidão do banco

A certidão do banco precisa trazer os dados que o artigo 62.3 pede: a data de abertura da conta, o saldo em 31 de dezembro e o saldo médio do último ano. Um extrato comum, sem esses dados, costuma gerar um pedido de complemento.

O seguro com exclusões

Um seguro barato, com carências longas ou exclusões importantes, pode não cobrir todos os riscos do sistema público espanhol, como pedem os consulados. Ler as condições gerais antes de contratar evita trocar de seguradora no meio do processo.

A renovação esquecida

Muitas famílias se concentram no primeiro pedido e esquecem que a renovação pede meios para 24 meses. Se o dinheiro do primeiro ano foi gasto e não há renda, a renovação fica em risco. Esse ponto deve entrar no plano desde o início.

Residência não lucrativa ou visto D7 de Portugal?

Muitas famílias brasileiras comparam a residência não lucrativa da Espanha com o visto D7 de Portugal. Os dois servem a quem vive de renda própria, mas a Espanha pede bem mais dinheiro e não permite trabalhar com essa autorização.

A mesma lógica de prova

Nos dois países, a renda e o saldo precisam ser provados com documentos claros, apostilados e traduzidos. Quem já organizou um pedido de D7 tem boa parte do trabalho pronto, mas precisa refazer a conta com os valores espanhóis, que são bem mais altos.

A diferença de valor

O D7 parte do salário mínimo português, de €920 por mês em 2026, enquanto a Espanha pede €2.400 por mês para o titular. Para uma família com filhos, a distância entre os dois países cresce a cada familiar.

O que pesa na escolha

O valor não é o único critério. A língua, o custo de vida da cidade, as escolas dos filhos e o plano de nacionalidade também contam. Para brasileiros, a Espanha oferece a nacionalidade com dois anos de residência legal, o que pesa em muitas decisões.

Quem trabalha remotamente

Para quem quer manter um trabalho remoto, nenhuma das duas autorizações é a mais indicada na Espanha. O texto sobre nômade digital em Portugal ou na Espanha compara as opções de quem trabalha.

E se o pedido for negado?

A recusa do visto pode ser contestada. Os consulados informam que cabe recurso de reposição no prazo de um mês, ou recurso contencioso-administrativo no Tribunal Superior de Justiça de Madri no prazo de dois meses.

Entender o motivo

Antes de recorrer, é preciso ler o motivo da recusa. Se o problema foi um documento em falta ou mal traduzido, às vezes um novo pedido bem montado é mais rápido do que um recurso. Se foi uma leitura errada da norma, o recurso faz mais sentido.

Quando a Extranjería não responde

No primeiro pedido, o silêncio da Extranjería depois de um mês vale como recusa, segundo o artigo 63. Isso permite recorrer mesmo sem uma decisão escrita. Na renovação, a regra é a inversa, e o silêncio de três meses vale como aprovação.

Evitar a recusa

Eu costumo dizer que o melhor recurso é o pedido que não precisa dele. Quase todas as recusas que vejo em pedidos de família vêm de meios mal provados ou de documentos sem apostila, e os dois problemas se resolvem antes do agendamento.

Próximos passos para o seu pedido

Com as regras do regulamento e os valores de 2026, você consegue saber se a residência não lucrativa serve para a sua família. O trabalho é fazer a conta com folga e montar uma pasta completa para cada pessoa.

1. Faça a conta da família

Some €2.400 por mês para o titular e €600 para cada familiar. Multiplique por 12 para o primeiro pedido e por 24 para a renovação, com folga para o câmbio do real.

2. Escolha a forma de prova

Decida se vai provar os meios com saldo, com renda ou com os dois. Comece pelo saldo médio e pelas certidões do banco, que são os documentos que mais demoram a ficar no formato certo.

3. Monte as pastas e agende

Reúna os documentos de cada pessoa, com apostila e tradução, contrate o seguro de saúde e agende o atendimento no consulado da sua área, deixando tempo para pedidos de documentos extras.

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Pedido revisado antes de ir ao consulado

Revisamos os meios, o seguro, as certidões e as traduções para que o pedido chegue completo.

Quero a revisão do meu pedido

Perguntas frequentes

A seguir, as respostas às dúvidas mais comuns sobre a residência não lucrativa na Espanha.

Quanto dinheiro é preciso para a residência não lucrativa na Espanha?

Em 2026, o titular precisa de €2.400 por mês, que são 400% do IPREM de €600, e cada familiar soma €600. No primeiro ano, o titular sozinho precisa de €28.800.

Posso trabalhar com a residência não lucrativa?

Não. O artigo 61.1 do Real Decreto 1155/2024 define a autorização como residência sem atividades laborais ou profissionais. Quem quer trabalhar precisa de outra autorização, como a de nômade digital.

Os pais do titular podem ir na residência não lucrativa?

Não como familiares. O artigo 61.3 inclui só o cônjuge ou parceiro e os filhos. Os pais podem fazer um pedido próprio ou vir por reagrupação depois da longa duração do titular.

Quanto tempo vale a residência não lucrativa?

A autorização inicial vale um ano, segundo o artigo 61.4. A renovação vale dois anos. Depois de cinco anos de residência legal contínua, você pode pedir a residência de longa duração.

A residência não lucrativa conta para a nacionalidade espanhola?

A residência legal e contínua conta para o prazo da nacionalidade. Para brasileiros, o artigo 22 do Código Civil prevê dois anos, como para os demais países ibero-americanos, além de outros requisitos.

Onde faço o pedido no Brasil?

No consulado da Espanha que atende a sua região, em Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador ou Porto Alegre. O pedido é presencial, no consulado ou num prestador externo contratado.

Rodrigo Maranhão, advogado

Quem escreve

Rodrigo Maranhão

Sou advogado inscrito no Brasil, em Portugal e na Espanha. Na Vilanova Maranhão Advogados, em Lisboa, acompanho brasileiros que querem morar em Portugal ou na Espanha. Também conheço essa realidade como imigrante: vivo na Europa há quase dez anos.

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Fontes oficiais consultadas

  • Real Decreto 1155/2024, Reglamento de la Ley Orgánica 4/2000, arts. 26, 37 a 39, 61 a 64 e 66 a 68, texto consolidado — BOE (consultado em 25/10/2026)
  • Ley Orgánica 4/2000, sobre derechos y libertades de los extranjeros en España, arts. 18, 31 e 32 — BOE (consultado em 25/10/2026)
  • Código Civil espanhol, art. 22 — BOE (consultado em 25/10/2026)
  • Ley 31/2022, de Presupuestos Generales del Estado para 2023, disposición adicional nonagésima (IPREM) — BOE (consultado em 25/10/2026)
  • Orden PJC/617/2025, taxas de imigração (modelo 790-052), BOE de 16/06/2025 (consultado em 25/10/2026)
  • Tasas consulares — Embaixada da Espanha em Brasília (01/01/2026) e Consulado-Geral em São Paulo (exteriores.gob.es) (consultado em 25/10/2026)
  • Visado de residencia no lucrativa — Consulados-Gerais da Espanha em São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador e Porto Alegre e Embaixada em Brasília (exteriores.gob.es) (consultado em 25/10/2026)

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