Rodrigo Maranhão
Por Rodrigo MaranhãoAdvogado em Lisboa · Atualizado em 25/10/2026
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Pedir o visto D2 com a família é possível no mesmo momento: a lei permite que cônjuge e filhos peçam o visto de acompanhamento em simultâneo, desde que você prove os laços e os meios para todos.

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Mude para Portugal com a família no mesmo pedido

A equipe organiza o seu visto D2 e os vistos de acompanhamento da família em conjunto, com a prova dos laços e dos meios para todos.

Contratar análise do caso

Posso pedir o visto D2 com a família?

Pode. O n.º 5 do artigo 58.º da Lei n.º 23/2007 diz que o visto de residência também tem como finalidade o acompanhamento dos membros da família do requerente, e que os pedidos podem ser feitos em simultâneo.

Na prática, você pede o D2 e cada familiar pede o visto de acompanhamento, com a sua própria documentação. Os pedidos correm lado a lado, e a família pode viajar junta quando os vistos forem emitidos.

Por que pedir junto faz diferença

Quando a família vai depois, o caminho passa a ser o reagrupamento familiar, que tem regras e prazos próprios. Pedir junto evita essa espera e mantém a família no mesmo calendário desde o primeiro dia.

Um projeto, vários pedidos

O projeto empresarial é seu, e é ele que sustenta o D2. Os familiares não precisam de apresentar um negócio: precisam de provar o laço com você e de mostrar, junto com o seu pedido, que há meios para todos.

Resumo: o que a família precisa

A tabela reúne o que a Lei n.º 23/2007, o Ministério dos Negócios Estrangeiros e a AIMA indicam para quem leva a família no visto D2.

PontoO que prevê a regraFonte
Pedido em simultâneoPermitido para os familiares do requerenteArtigo 58.º, n.º 5
Quem conta como famíliaCônjuge, filhos menores, filhos a cargo e outrosMNE e artigo 99.º
Prova do laçoComprovativo de laços familiaresMNE
Meios para todosEstada ou 12 meses, o que for menorMNE e Portaria n.º 1563/2007
Valor de referênciaRMMG de 920 euros, com percentagensAIMA e DGERT
Residência dos filhosPedido pode incluir os menores a cargoArtigo 81.º, n.º 2
Família que vai depoisReagrupamento, com prazo de 2 anos em regraArtigo 98.º

Quem conta como família no visto de acompanhamento?

A lista do Ministério dos Negócios Estrangeiros segue o artigo 99.º da Lei n.º 23/2007. Ela é mais ampla do que muitas famílias imaginam, mas tem condições para cada grau de parentesco, sobretudo para os filhos maiores e os pais.

  • O cônjuge.
  • O parceiro em união de facto, desde que comprovada.
  • Os filhos menores ou incapazes, incluindo os adotados.
  • Os filhos maiores a cargo, solteiros, que estudem em Portugal.
  • Os ascendentes em primeiro grau a cargo, ou seja, pais ou sogros que dependam de você.
  • Os irmãos menores sob a sua tutela.

Antes de montar as pastas, faça a lista de quem vai e confira, pessoa a pessoa, em que categoria cada familiar entra. Essa conferência inicial evita descobrir, já com o agendamento marcado, que um dos pedidos não cabe no visto de acompanhamento.

Filhos maiores de idade

O filho maior só entra se for solteiro, estiver a seu cargo e for estudar em Portugal. Se ele pretende trabalhar ou já tem vida própria, o visto de acompanhamento não é o caminho, e vale estudar outro visto para ele.

Pais e sogros

Os ascendentes entram quando estão a seu cargo. Isso exige prova de dependência econômica, como transferências regulares ou despesas pagas por você, e não apenas o laço de parentesco.

Que documentos cada familiar entrega?

Cada familiar entrega a documentação geral de qualquer visto nacional e, além dela, o comprovativo dos laços familiares com você. A lista oficial do MNE é o ponto de partida para montar cada pasta.

A documentação geral

Pelo MNE, a base inclui requerimento, duas fotografias, passaporte válido por três meses além da estada, seguro de viagem quando aplicável e registo criminal do país de origem, com Apostila. Os menores seguem regras próprias quanto ao registo criminal.

A prova dos laços

Para o cônjuge, a certidão de casamento. Para os filhos, a certidão de nascimento. Para a união de facto, a prova da vida em comum. Em regra, os documentos brasileiros seguem com Apostila, como os demais da pasta.

Eu costumo pedir as certidões atualizadas logo no início, porque muitas famílias guardam cópias antigas. Uma certidão recente, em inteiro teor e apostilada, evita pedidos de documentos durante a análise.

Quando um dos pais não vai

Se um filho menor muda com você e o outro progenitor fica no Brasil, prepare com cuidado os documentos de guarda e de autorização. Esse é um dos pontos que mais atrasa pedidos de família.

Atenção: segundo o MNE, o visto de acompanhamento não se destina a familiares de quem já é residente legal em Portugal. Ele serve para a família que pede junto com o titular, e não para quem quer juntar-se a alguém que já mora no país.

Mesa de casa com pastas de documentos e lápis de criança, para o visto D2 da família
Cada familiar tem a sua pasta, mas os pedidos podem seguir juntos.

Quanto dinheiro é preciso para levar a família?

O MNE pede, para o visto de acompanhamento, recursos estáveis e regulares para você e para os familiares, pelo período de estada ou por 12 meses, o que for menor, nos termos da Portaria n.º 1563/2007. A AIMA usa a mesma base.

Como a AIMA calcula

A referência é a retribuição mínima mensal garantida, de 920 euros em 2026, segundo a DGERT. Pela AIMA, o primeiro adulto conta 100%, cada adulto seguinte conta 50% e cada menor ou filho maior a cargo conta 30%.

Uma conta de referência

  • Você sozinho: 920 euros por mês, cerca de 11 040 euros em 12 meses.
  • Com o cônjuge: mais 460 euros por mês, cerca de 5 520 euros em 12 meses.
  • Por cada filho: mais 276 euros por mês, cerca de 3 312 euros em 12 meses.

Para um casal com dois filhos, a referência fica em cerca de 23 184 euros para 12 meses. É uma referência mínima, e o consulado pode pedir mais, sobretudo quando o investimento consome parte do dinheiro disponível.

Na prática, a prova dos meios para a família costuma ser feita com extratos da conta em Portugal. O guia sobre como abrir conta bancária em Portugal explica como abrir a conta à distância e o que o banco pede.

Investimento e meios não se somam

O dinheiro do investimento não deve ser contado também como meio de subsistência. Separe as duas contas no plano: uma parte para o negócio e outra para a família viver enquanto a empresa ganha clientes.

A família também pede a residência na AIMA?

Sim. O visto de acompanhamento, como o seu, é um visto de residência. Depois da chegada, cada familiar precisa da sua autorização de residência, pedida na AIMA dentro da validade do visto.

As regras e os prazos da AIMA são os mesmos do titular: 90 dias para a decisão, pelo artigo 82.º, e autorização temporária de dois anos, renovável por períodos de três, pelo artigo 75.º. Convém que as datas de todos fiquem alinhadas.

Os filhos menores no seu pedido

Pelo n.º 2 do artigo 81.º, o pedido de autorização de residência pode ser extensivo aos filhos menores a seu cargo. Isso simplifica o processo para quem chega com crianças.

O reagrupamento em simultâneo

O n.º 5 do mesmo artigo permite pedir, ao mesmo tempo que a sua autorização de residência, o reagrupamento familiar. É um caminho útil para familiares que, por algum motivo, não chegaram com visto de acompanhamento.

E se a família for depois?

Quando a família não pede junto, o caminho é o reagrupamento familiar, pedido por você na AIMA, pelo artigo 103.º. O artigo 98.º exige, em regra, que a sua autorização de residência seja válida há pelo menos dois anos.

As exceções ao prazo

O n.º 3 do artigo 98.º afasta esse prazo para os filhos menores ou incapazes a cargo e para o cônjuge que seja progenitor de um menor a cargo. O n.º 2 prevê 15 meses para o cônjuge que viveu com você 18 meses antes da entrada.

Outros requisitos do reagrupamento

O artigo 101.º pede alojamento e meios suficientes, sem recurso a apoios sociais. O n.º 3 prevê ainda que os familiares cumpram formação em língua portuguesa e em valores constitucionais.

Para entender o reagrupamento em detalhe, veja o guia sobre reagrupamento familiar em Portugal e o texto sobre o reagrupamento familiar do cônjuge.

Atenção: as regras do reagrupamento mudaram nos últimos anos, e o prazo de dois anos pesa muito. Se a família pode ir junto, o pedido em simultâneo é quase sempre o caminho mais seguro.

Assessoria jurídica

Visto D2 da família com advogados

Preparamos os pedidos no consulado e na AIMA para você, o cônjuge e os filhos, para que ninguém fique para trás nem à espera de reagrupamento.

Quero assessoria jurídica

Quanto tempo demora o visto da família?

Os vistos de acompanhamento seguem o mesmo prazo de referência do visto de residência: 60 dias para a decisão, pelo artigo 58.º. Como os pedidos correm em simultâneo, a família costuma receber as respostas no mesmo período.

O tempo real depende, sobretudo, da qualidade das pastas. Um pedido de documentos para um único familiar pode atrasar a viagem de todos, porque ninguém quer mudar e deixar um filho ou o cônjuge à espera no Brasil.

A validade de cada visto

Cada visto de residência vale quatro meses e duas entradas, segundo o MNE. Se os vistos forem emitidos em datas diferentes, conte a validade de cada um e marque a viagem pela data do que vence primeiro.

O agendamento de todos

Peça o agendamento para todos os membros da família no mesmo dia, sempre que o centro de vistos permitir. Eu acho que isso simplifica a entrega, a conferência dos documentos e o acompanhamento dos pedidos depois.

O cônjuge pode trabalhar em Portugal?

O cônjuge com autorização de residência tem os direitos do próprio título, nos termos da lei. Muitas famílias do D2 trabalham juntas no negócio, e a forma como o cônjuge entra na empresa tem efeitos práticos.

Sócio, gerente ou empregado

O cônjuge pode ter uma quota, ser gerente ou ter contrato com a empresa. Cada opção muda impostos, segurança social e a divisão do património, por isso a escolha deve ser feita com o contabilista antes da constituição.

A empresa da família

O guia sobre como abrir empresa em Portugal explica os tipos de sociedade. Numa sociedade por quotas, os dois cônjuges podem ser sócios, cada um com a sua quota.

Convento de Cristo, em Tomar
Planejar a mudança em família começa pela escolha da região e da escola.

Como preparar a vida da família em Portugal?

A parte jurídica é só metade da mudança. Escola, casa, saúde e custo de vida pesam tanto quanto o visto, e a escolha da cidade define quase todas essas respostas para a família.

Escola e casa

O guia sobre morar em Portugal com família reúne o que você precisa saber sobre matrículas, tipos de escola e adaptação das crianças nos primeiros meses.

Custo de vida

O custo de vida muda muito entre regiões. O guia das cidades baratas para viver em Portugal ajuda a comparar opções fora de Lisboa e do Porto, onde a renda costuma pesar mais.

Saúde

Com o visto, vem o número do Serviço Nacional de Saúde. O guia sobre o sistema de saúde em Portugal explica o centro de saúde, o médico de família e as urgências.

Que erros atrasam o visto da família?

Os atrasos nos pedidos de família quase nunca vêm do projeto do titular. Eles vêm de documentos dos familiares, que são mais numerosos e mais fáceis de esquecer.

  • Certidões antigas ou sem Apostila.
  • Meios calculados só para o titular, sem contar a família.
  • Filho maior que não cumpre as condições de estudo e dependência.
  • Falta de documentos de guarda quando um dos pais fica no Brasil.

Também é comum esquecer o seguro de viagem ou a reserva de viagem de um dos familiares. São documentos simples, mas a falta de um deles pode fazer o consulado pedir elementos e parar a análise da pasta inteira.

Uma pasta por pessoa

Monte uma pasta para cada familiar, com a mesma ordem de documentos. Assim, você confere tudo de uma vez e o consulado encontra cada prova com rapidez, o que ajuda a manter o prazo de decisão.

Conclusão

O visto D2 com a família funciona melhor quando todos pedem juntos: o seu projeto sustenta o pedido, e cada familiar prova o laço e entra no cálculo dos meios. Ir depois significa, em regra, esperar dois anos pelo reagrupamento.

Se você quer organizar a mudança da família inteira num só processo, a equipe do escritório pode preparar o seu D2 e os vistos de acompanhamento em conjunto, do consulado até a AIMA.

Este texto faz parte do guia completo do visto D2 Portugal. Se o seu próximo passo for outro, veja também o que fazer depois do visto D2 e trabalhar em Portugal com o visto D2, escritos com a mesma base nas fontes oficiais.

Perguntas frequentes

A seguir, respondemos às dúvidas mais comuns sobre o visto D2 com a família.

A família pode pedir o visto junto com o meu D2?

Pode. O n.º 5 do artigo 58.º da Lei n.º 23/2007 permite que os familiares peçam o visto de acompanhamento em simultâneo. Cada um entrega a sua pasta, com a prova dos laços familiares.

Quanto dinheiro preciso para levar cônjuge e dois filhos?

A referência da AIMA, com a RMMG de 920 euros em 2026, dá cerca de 23 184 euros para 12 meses. É um mínimo de referência, e o consulado pode pedir mais.

Meu filho maior de idade pode ir no visto de acompanhamento?

Só se for solteiro, estiver a seu cargo e for estudar em Portugal, segundo a lista do MNE. Se ele vai trabalhar ou já tem vida própria, precisa de outro visto.

E se a família for depois de mim?

Nesse caso, o caminho é o reagrupamento familiar. O artigo 98.º exige, em regra, dois anos de autorização de residência, com exceções para filhos menores e para o cônjuge progenitor de menor a cargo.

Posso levar os meus pais no visto D2?

Pode, se estiverem a seu cargo. Os ascendentes em primeiro grau entram na lista do MNE quando dependem de você, e essa dependência precisa de ser provada com documentos.

Rodrigo Maranhão, advogado

Quem escreve

Rodrigo Maranhão

Sou advogado inscrito no Brasil, em Portugal e na Espanha. Na Vilanova Maranhão Advogados, em Lisboa, acompanho brasileiros que querem morar em Portugal ou na Espanha. Também conheço essa realidade como imigrante: vivo na Europa há quase dez anos.

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Fontes oficiais consultadas

  • Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, versão consolidada (Diário da República) (consultado em 25/10/2026)
  • Ministério dos Negócios Estrangeiros, Documentação instrutória dos vistos nacionais (consultado em 25/10/2026)
  • AIMA, Meios de subsistência (consultado em 25/10/2026)
  • DGERT, Retribuição mínima mensal garantida para 2026 (consultado em 25/10/2026)

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