Rodrigo Maranhão
Por Rodrigo MaranhãoAdvogado em Lisboa · Atualizado em 25/10/2026
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Quem tem visto D2 pode trabalhar em Portugal: na própria empresa, com o pedido de residência pendente e, com a autorização de residência, também com contrato noutra empresa, dentro dos limites da lei.

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Monte o D2 sem pôr a residência em risco

A equipe analisa como você pretende trabalhar em Portugal e organiza o projeto para que a empresa, o salário e a residência fiquem alinhados com a lei.

Contratar análise do caso

Quem tem visto D2 pode trabalhar em Portugal?

Pode. O visto D2 existe justamente para quem vai investir e pôr um negócio a funcionar em Portugal, e o trabalho principal é o da própria empresa. A dúvida real costuma ser outra: que tipo de trabalho, quando e com que efeitos na residência.

A resposta muda conforme a fase do processo. Com o visto ainda por usar, com o pedido na AIMA pendente ou com a autorização de residência emitida, a Lei n.º 23/2007 trata o trabalho de formas diferentes, e convém conhecer cada uma.

A base legal em uma frase

O artigo 83.º da Lei n.º 23/2007 dá ao titular de autorização de residência o direito de exercer atividade profissional subordinada sem autorização especial. Antes disso, o artigo 81.º trata do trabalho na espera da decisão.

Por isso, antes de pensar em contratos e salários, vale entender em que fase você está e o que a lei permite nela. As seções a seguir seguem essa ordem, do visto até a renovação.

O que este guia não cobre

Este texto fala do empreendedor que cria ou compra uma empresa em Portugal. Quem pretende trabalhar como profissional liberal ou com contrato de trabalho desde o início costuma ter outros vistos mais adequados ao seu caso.

Resumo: o que pode e o que não pode

A tabela reúne, fase a fase, o que a Lei n.º 23/2007 prevê sobre o trabalho de quem chega a Portugal pelo visto D2.

SituaçãoTrabalhoFonte
Antes de entrar em PortugalPreparação do projeto, sem trabalho em PortugalArtigo 58.º
Pedido na AIMA pendenteAtividade profissional nos termos da lei, se o atraso não for seuArtigo 81.º, n.º 4
Com autorização de residênciaTrabalho com contrato sem autorização especialArtigo 83.º, n.º 1
Na própria empresaGestão e trabalho no negócioArtigo 89.º e Código das Sociedades
Projeto vira empregoPode exigir substituição do títuloArtigo 89.º, n.º 3
Na renovaçãoEmpresa ativa e obrigações em diaArtigo 78.º

Posso trabalhar na minha própria empresa?

Sim, e é o que se espera de quem tem o D2. O artigo 89.º liga a autorização de residência do empreendedor a ter constituído sociedade nos termos da lei, e o trabalho do titular é, quase sempre, o motor dessa sociedade.

Na prática, você costuma ser sócio e gerente. O artigo 252.º do Código das Sociedades Comerciais diz que os gerentes são pessoas singulares com capacidade plena, e permite também que a empresa tenha gerentes de fora do quadro de sócios.

Sócio e gerente não são a mesma coisa

Ser sócio é ter uma quota da empresa. Ser gerente é administrá-la e representá-la. Você pode ser as duas coisas, e na maioria dos projetos do D2 é isso que acontece, porque o investidor é também quem toca o negócio.

A remuneração do gerente

Se você vai receber um salário da empresa, trate do assunto com o contabilista antes do primeiro pagamento. A remuneração do gerente tem regras próprias de impostos e de segurança social, e afeta as contas que a AIMA confere na renovação.

Eu costumo sugerir que essa decisão entre no plano do negócio desde o início. Um salário realista, pago com regularidade, ajuda a provar meios de subsistência e mostra que a empresa tem atividade de verdade.

Posso trabalhar enquanto espero a AIMA?

O n.º 4 do artigo 81.º prevê que, na pendência do pedido de autorização de residência por causa não imputável ao requerente, o titular do visto de residência pode exercer uma atividade profissional nos termos da lei.

Isso permite que a empresa comece a funcionar sem esperar pela decisão da AIMA, que tem 90 dias pelo artigo 82.º. Para quem abriu um restaurante ou uma loja, esses meses fazem toda a diferença no caixa.

O que quer dizer «não imputável»

A proteção vale quando o atraso não vem de você. Se o pedido parou porque faltou um documento que era sua responsabilidade entregar, a situação muda, e por isso o pedido completo é também uma proteção para o seu trabalho.

Os números que vêm com o visto

Pelo n.º 6 do artigo 58.º, com o visto é emitida uma pré-autorização de residência, com atribuição provisória de NIF, número da segurança social e número do Serviço Nacional de Saúde. São esses números que permitem pôr a empresa e os pagamentos a andar.

Atenção: guarde o comprovativo do pedido na AIMA num lugar fácil. Ele é o documento que mostra que o seu pedido está pendente e pode ser pedido pelo banco, pelo contabilista ou por um cliente.

Posso ter um emprego com contrato noutra empresa?

Com a autorização de residência emitida, o artigo 83.º diz que o titular tem direito, sem autorização especial, a exercer atividade profissional subordinada. Ou seja, a lei não exige uma licença à parte para você assinar um contrato de trabalho.

A questão prática é outra. A sua autorização de residência foi dada por causa de um projeto empresarial, e é esse projeto que a AIMA volta a conferir na renovação. Um emprego pode conviver com a empresa, mas não deve substituí-la sem planejamento.

Quando o emprego ajuda

Um trabalho de meio período pode reforçar os meios de subsistência nos primeiros meses, enquanto o negócio ganha clientes. Nesse cenário, mantenha a empresa ativa, com contabilidade e obrigações em dia, para que a renovação continue simples.

Antes de aceitar um emprego, confirme com o contabilista como o salário entra na sua declaração e se a empresa continua a cumprir as obrigações. Esse cuidado simples evita que um rendimento extra crie um problema na renovação.

Quando o emprego preocupa

Se a empresa para e você passa a viver só do salário, o fundamento da residência enfraquece. É nesse momento que vale analisar o caso com um advogado, antes da renovação e não depois de uma notificação da AIMA.

Fachada de uma pequena loja de rua em Portugal numa manhã de sol
No D2, o trabalho principal é o do seu próprio negócio em Portugal.

E se o projeto virar emprego?

O n.º 3 do artigo 89.º prevê que o titular de autorização de residência para atividade independente pode exercer atividade subordinada, mediante substituição do título, aplicando-se com adaptações o artigo 88.º. É a porta da lei para quem muda de caminho.

Cada caso precisa de uma leitura própria, porque a substituição tem requisitos e a data em que é pedida faz diferença. O mais seguro é tratar dela quando a mudança de vida é real, e não deixar a situação indefinida até a renovação.

Sinais de que é hora de rever

  • A empresa deixou de faturar ou está parada há meses.
  • Você recebeu uma proposta de emprego de tempo integral e quer aceitá-la.
  • O salário passou a ser a sua principal fonte de rendimento.
  • A renovação está a menos de seis meses e a empresa não tem atividade para mostrar.

Outros vistos para quem quer emprego

Se o seu plano é trabalhar com contrato desde o início, o D2 pode não ser o melhor ponto de partida. O guia sobre o visto D3 para profissionais altamente qualificados mostra uma alternativa.

Posso continuar a trabalhar para o Brasil?

Muitos empreendedores continuam com um negócio ou com clientes no Brasil nos primeiros anos. A Lei n.º 23/2007 não proíbe isso, mas a residência em Portugal continua a depender do projeto em Portugal, e é ele que precisa de aparecer nas contas.

Atenção às ausências

O artigo 85.º prevê o cancelamento da autorização temporária com ausências sem razões atendíveis de seis meses seguidos ou oito interpolados, no período de validade. Quem divide o trabalho entre os dois países precisa de contar os dias fora.

Se você vai manter clientes no Brasil, defina desde o início qual empresa fatura cada serviço. A empresa portuguesa deve ter clientes, contratos e faturas próprios, para que a atividade em Portugal fique clara para a AIMA.

Trabalho remoto é outro visto

Se o seu plano é viver em Portugal trabalhando sobretudo para clientes ou empregadores de fora, o visto de nômade digital pode ser mais adequado. O guia do visto para nômade digital explica as regras.

Atenção: rendimentos no Brasil e em Portugal podem ter efeitos fiscais nos dois países. Antes de decidir como vai receber, fale com um contabilista que conheça os dois sistemas, para não ter surpresas na primeira declaração.

Barcos moliceiros em Aveiro
Com a autorização de residência, o trabalho com contrato também passa a ser possível.

A família pode trabalhar?

Cada familiar tem os direitos do próprio título. O cônjuge e os filhos que chegam com visto de acompanhamento ou por reagrupamento recebem a sua autorização de residência, e os direitos ligados ao trabalho seguem esse título e a lei.

Na prática, muitas famílias do D2 trabalham juntas no negócio. Nesse caso, a forma como o cônjuge entra na empresa, como sócio, gerente ou empregado, tem efeitos diferentes nas quotas, nos impostos e na segurança social.

Se o cônjuge vai trabalhar na empresa, defina o papel dele por escrito desde o início. Um contrato claro, ou uma quota registrada, evita dúvidas na renovação e protege a família se o negócio crescer ou mudar de rumo.

Como trazer a família

O cônjuge e os filhos podem pedir o visto ao mesmo tempo que você, pelo n.º 5 do artigo 58.º. O guia sobre morar em Portugal com família ajuda a planejar escola, casa e adaptação.

O que a AIMA confere na renovação?

O artigo 78.º manda pedir a renovação até 30 dias antes do fim do título e exige meios de subsistência, alojamento, obrigações fiscais e de segurança social cumpridas e ausência de condenação. Para o empreendedor, a empresa ativa é a prova central.

Eu recomendo juntar esses documentos ao longo dos dois anos, e não nas semanas antes do prazo. Uma pasta atualizada todos os trimestres poupa tempo e mostra, com clareza, a evolução do negócio.

Os documentos que contam

  • Certidão permanente da empresa atualizada.
  • Declarações de situação regularizada nas Finanças e na segurança social.
  • Contas e faturação da empresa no período do título.
  • Prova de meios de subsistência e de alojamento.

O trabalho que você fez aparece aqui

É na renovação que as escolhas sobre trabalho mostram efeito. Uma empresa com atividade, salários pagos e contas em dia renova sem drama, e um projeto parado obriga a explicações que poderiam ter sido evitadas.

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Visto D2 com advogados desde o projeto

Preparamos o pedido no consulado e na AIMA e orientamos as escolhas que pesam na renovação, como a remuneração na empresa e outros trabalhos.

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Que erros evitar ao trabalhar com o D2?

Os erros mais comuns não têm a ver com o direito de trabalhar, mas com a forma de trabalhar. Quase todos aparecem na renovação, quando já é tarde para corrigir o que ficou mal organizado nos dois primeiros anos.

Misturar contas

Pagar despesas pessoais pela conta da empresa, ou o contrário, confunde a contabilidade e enfraquece a prova de atividade. Desde o primeiro mês, mantenha contas separadas e um contabilista a acompanhar os movimentos.

Deixar a empresa sem atividade

Uma empresa registrada mas sem faturação, sem despesas e sem trabalho visível é difícil de defender na renovação. Mesmo num início lento, registre o que a empresa faz: contratos, propostas, faturas e fornecedores.

Trocar de vida sem trocar de título

Aceitar um emprego de tempo integral e deixar o negócio de lado, sem tratar da substituição do título, é o erro com efeitos mais sérios. Quando a vida muda, o título deve acompanhar a mudança.

Por onde começar o projeto?

Se você ainda está na fase de escolher o negócio, comece pela forma jurídica e pelo plano de trabalho. A empresa que você cria define como vai trabalhar, como vai receber e o que vai mostrar à AIMA.

Primeiro a empresa, depois o salário

O guia sobre como abrir empresa em Portugal explica os tipos de sociedade e os passos no Instituto dos Registos e do Notariado. Com a empresa definida, fica mais fácil decidir a sua remuneração.

O NIF vem antes de tudo

Sem número fiscal, não há empresa, conta nem contrato. O guia sobre como obter o NIF mostra como pedir o número à distância, antes mesmo de marcar o visto.

Conclusão

Quem tem visto D2 pode trabalhar em Portugal, e deve: a residência depende de um negócio vivo. O cuidado está em manter o projeto no centro, usar o emprego com planejamento e tratar da mudança de título quando a vida mudar de rumo.

Se você quer organizar o projeto já a pensar em como vai trabalhar e receber, a equipe do escritório pode ajudar a alinhar empresa, salário e residência desde o primeiro dia.

Este texto faz parte do guia completo do visto D2 Portugal. Se o seu próximo passo for outro, veja também o que fazer depois do visto D2 e visto D2 com a família, escritos com a mesma base nas fontes oficiais.

Perguntas frequentes

A seguir, respondemos às dúvidas mais comuns sobre quem tem visto D2 e quer trabalhar em Portugal.

Quem tem visto D2 pode trabalhar com contrato noutra empresa?

Com a autorização de residência, o artigo 83.º da Lei n.º 23/2007 permite atividade subordinada sem autorização especial. A residência, porém, continua ligada ao projeto empresarial que a AIMA confere na renovação.

Posso trabalhar enquanto espero a decisão da AIMA?

Sim, nos termos do n.º 4 do artigo 81.º: com o pedido pendente por causa não imputável a você, o titular do visto de residência pode exercer uma atividade profissional nos termos da lei.

Posso ser gerente da minha própria empresa com o D2?

Pode, e é o mais comum. O artigo 252.º do Código das Sociedades Comerciais exige que os gerentes sejam pessoas singulares com capacidade plena, e o sócio investidor costuma assumir a gerência.

O que acontece se eu largar a empresa e ficar só com o emprego?

O fundamento da residência enfraquece. O n.º 3 do artigo 89.º prevê a substituição do título para quem passa a atividade subordinada, e o ideal é tratar dela antes da renovação.

Posso continuar a trabalhar para clientes no Brasil?

A lei não proíbe, mas a residência depende do projeto em Portugal, e o artigo 85.º limita as ausências. Veja também os efeitos fiscais nos dois países com um contabilista.

Rodrigo Maranhão, advogado

Quem escreve

Rodrigo Maranhão

Sou advogado inscrito no Brasil, em Portugal e na Espanha. Na Vilanova Maranhão Advogados, em Lisboa, acompanho brasileiros que querem morar em Portugal ou na Espanha. Também conheço essa realidade como imigrante: vivo na Europa há quase dez anos.

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Fontes oficiais consultadas

  • Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, versão consolidada (Diário da República) (consultado em 25/10/2026)
  • Código das Sociedades Comerciais, versão consolidada (Diário da República) (consultado em 25/10/2026)

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