Rodrigo Maranhão
Por Rodrigo MaranhãoAdvogado em Lisboa · Atualizado em 25/10/2026
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Dá para morar em Portugal e manter empresa no Brasil com o visto D7, mas a mudança mexe na empresa. Neste guia, você vê o que acontece com o Simples Nacional, com a administração e com a procuração do seu representante.

Assessoria jurídica

Vai mudar para Portugal e manter a sua empresa?

A equipe organiza o visto D7 e mostra o que precisa estar pronto na empresa antes da mudança.

Quero planejar a mudança

Dá para morar em Portugal e manter a empresa no Brasil?

Dá, e é um dos perfis mais comuns do visto D7. O D7 é o visto de quem vive de rendimentos próprios, e os lucros de uma empresa no Brasil podem ser essa renda, desde que cheguem a você de forma regular e comprovada.

O que o D7 pede da renda

O MNE pede a prova da existência, do montante e da disponibilidade dos rendimentos em Portugal. Pela Portaria 1563/2007, o mínimo é a retribuição mínima mensal, que a DGERT fixou em €920 por mês em 2026 para uma pessoa.

O que muda para a empresa

A empresa continua no Brasil, com o mesmo CNPJ e os mesmos clientes. O que muda é que um dos sócios passa a morar fora, e a lei brasileira trata esse sócio de forma diferente no regime de impostos, na administração e no registo da Junta Comercial.

Resumo: o que muda na empresa quando você se muda

A tabela resume os quatro pontos que mais pesam para quem vai morar em Portugal e manter a empresa no Brasil:

PontoO que muda
Simples NacionalA empresa com sócio domiciliado no exterior não pode ficar no Simples
Junta ComercialO sócio ou administrador que mora fora precisa de procuração a um representante no Brasil
Assinatura dos atosAs alterações podem ser assinadas à distância, com assinatura eletrônica
LucrosOs lucros pagos a quem mora fora têm retenção de 10% na fonte

Cada ponto tem um prazo ou um documento próprio. Por isso, o ideal é tratar da empresa antes da mudança, junto com o pedido do visto, e não depois de chegar a Portugal.

A empresa pode continuar no Simples Nacional?

Não. Esse é o ponto que mais surpreende os empresários que se mudam. A Lei Complementar 123/2006 proíbe o Simples Nacional para a empresa que tenha sócio domiciliado no exterior.

O que diz a lei

O artigo 17.º, inciso II, da Lei Complementar 123/2006 diz que não pode recolher pelo Simples a empresa cujo titular ou sócio seja domiciliado no exterior. A redação atual veio da Lei Complementar 214/2025, que manteve a regra para o sócio e incluiu o titular.

O prazo para comunicar a saída

Pelo artigo 30.º da mesma lei, a exclusão é obrigatória quando a empresa passa a ter um impedimento. A comunicação deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao da situação que impede a opção.

A lei também diz que a alteração de dados no CNPJ que informa a inclusão de sócio domiciliado no exterior equivale à comunicação de exclusão. Na prática, a mudança do endereço do sócio no cadastro já põe a exclusão em andamento.

Quando a exclusão produz efeitos

Pelo artigo 31.º, nos casos de impedimento, a exclusão produz efeitos a partir do mês seguinte ao da ocorrência. A partir daí, a empresa passa para outro regime, em geral o lucro presumido ou o lucro real, que o contador escolhe com você.

Atenção: sair do Simples muda os impostos da empresa e pode reduzir o lucro que sobra para distribuir. Faça as contas com o contador antes do pedido do D7, porque é esse lucro que vai provar a sua renda no consulado.

Quem administra a empresa quando você mora fora?

Muitos empresários continuam a administrar a empresa de Portugal, por reunião à distância, e-mail e acesso aos bancos. A lei não obriga você a deixar a administração, mas pede cuidados com o registo e com a representação no Brasil.

Administrar à distância

A Instrução Normativa 81/2020 do DREI trata do administrador e do sócio residentes no exterior, brasileiros ou estrangeiros. Ela não proíbe o cargo, mas pede que eles tenham um representante no Brasil, com procuração arquivada na Junta Comercial.

Um administrador que mora no Brasil

Outra saída é nomear um sócio ou um administrador que continue no Brasil para a gestão do dia a dia. Você mantém a sua participação e os lucros, e a operação fica com quem está perto dos clientes e da equipe.

Se a empresa depende de você para vender ou para prestar o serviço, pense bem nesse ponto. O D7 é o visto de quem vive de rendimentos, e uma empresa que para quando você sai do Brasil pode deixar de dar o lucro que sustenta o seu pedido.

A procuração para o representante no Brasil

A procuração é o documento que permite ao seu representante agir pela empresa no Brasil. Para a Junta Comercial, ela é uma exigência expressa quando o sócio ou o administrador mora fora.

O que diz a instrução do DREI

Pelo artigo 12.º da Instrução Normativa 81/2020, a pessoa residente no exterior que seja empresário individual, administrador ou sócio deve juntar ao ato a ser arquivado, ou arquivar em processo próprio, a procuração outorgada ao seu representante no Brasil.

A mesma regra vale para a pessoa jurídica com sede no exterior que seja sócia. A instrução também diz que deve ser observada a lei de cada tipo de sociedade, por isso o contrato social e a lei da limitada continuam a valer.

O prazo da procuração

Pelo parágrafo 3.º do mesmo artigo, a procuração presume-se por prazo indeterminado quando não indica a sua validade. Ainda assim, revise a procuração com o advogado da empresa, para que os poderes cubram o que o representante vai mesmo fazer.

A procuração assinada em Portugal

Pelo artigo 15.º, os documentos que vêm do exterior, inclusive procurações, precisam de autenticação consular. Como Portugal assina a Convenção da Apostila, a legalização é dispensada quando o documento público traz a Apostila de Haia.

A instrução também pede tradução quando o documento não está em português. Uma procuração feita num notário em Portugal já sai em português, por isso a tradução não entra nesse caso.

Empresário em Portugal em reunião à distância com a empresa no Brasil
A empresa continua no Brasil; o que muda é a forma de administrar e de receber os lucros.

Como assinar as alterações da empresa de Portugal?

Depois da mudança, a empresa continua a ter atos para registar: alterações do contrato, atas e distribuições. A boa notícia é que a maior parte pode ser assinada à distância.

A assinatura eletrônica

O artigo 35.º da Instrução Normativa 81/2020 admite a assinatura eletrônica avançada, inclusive a do portal gov.br, ou a qualificada, com certificado digital. Os atos de constituição, alteração e extinção devem ser assinados digitalmente.

O cuidado com o acesso

Antes de sair do Brasil, verifique se a sua conta gov.br e o seu certificado digital funcionam fora do país. Renovar um certificado depois da mudança pode exigir validação presencial, e isso atrasa qualquer alteração da empresa.

E se a empresa for uma sociedade anônima?

Na sociedade anônima, a regra é mais específica. O artigo 146.º, parágrafo 2.º, da Lei 6.404/1976 condiciona a posse do administrador residente no exterior a um representante residente no Brasil.

Esse representante precisa ter poderes para receber citações em ações propostas com base na lei societária. Esses poderes devem durar, no mínimo, três anos após o fim do prazo de gestão do administrador.

O artigo 13.º da Instrução Normativa 81/2020 repete a regra para o conselho de administração e para a diretoria. Ele também diz que essa exigência não impede o arquivamento do ato de nomeação na Junta Comercial.

Qual imposto incide sobre os lucros depois da mudança?

Enquanto você mora no Brasil, os lucros e dividendos ficam fora da base do imposto de renda, pelo artigo 10.º da Lei 9.249/1995. Depois da mudança, a regra é outra, e ela pesa na conta do mínimo do D7.

A retenção de 10% na fonte

A Lei 15.270/2025 incluiu no artigo 10.º o parágrafo 4.º, que prevê a retenção de 10% na fonte sobre os lucros pagos, creditados ou remetidos a quem mora no exterior. A regra vale desde janeiro de 2026.

O parágrafo 5.º traz uma exceção para os lucros apurados até 2025, com distribuição aprovada até 31 de dezembro de 2025. Esses lucros ficam fora da retenção, desde que pagos nos termos em que foram aprovados.

O imposto em Portugal

Como residente em Portugal, você declara os lucros também no país. A convenção entre Brasil e Portugal limita o imposto brasileiro sobre dividendos a 15% e, pelo artigo 23.º, permite deduzir em Portugal o imposto pago no Brasil.

O pró-labore de quem mora fora

Se você mantiver um pró-labore, o artigo 7.º da Lei 9.779/1999 prevê a retenção de 25% sobre rendimentos do trabalho pagos a quem mora no exterior. Pela Lei 8.212/1991, o sócio que recebe pró-labore também contribui para o INSS.

Atenção: a conta do mínimo do D7 deve usar o lucro líquido, depois da retenção de 10% e do câmbio. Uma distribuição que cobre os €920 no Brasil pode não cobrir o mínimo depois do imposto.

Assessoria jurídica

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A renda da empresa no pedido do D7

No consulado, a empresa entra como fonte da sua renda. Por isso, a pasta precisa mostrar que a empresa existe, que você é sócio, que ela dá lucro e que esse lucro chega a você.

Os documentos mais comuns

Na prática, a pasta reúne o contrato social, as demonstrações financeiras, as atas de distribuição, a declaração do imposto de renda, a declaração do contador e os extratos. A lista completa está nos documentos do visto D7.

Os 12 meses de meios

A Portaria 1563/2007 pede meios de subsistência para o período da estada. Por isso, mostre uma distribuição regular ao longo do ano, e não um único pagamento grande feito pouco antes do pedido.

O caminho do dinheiro até Portugal

O MNE pede a disponibilidade da renda em Portugal. Para o empresário, isso quer dizer que os lucros saem da empresa no Brasil, passam pela sua conta e chegam a uma conta portuguesa em seu nome.

A conta em Portugal

O guia de como abrir conta bancária em Portugal mostra o caminho, que começa pelo NIF português. Com a conta aberta, faça transferências regulares e guarde os comprovantes.

A conta no Brasil

Mantenha uma conta pessoal no Brasil para receber os lucros da empresa. Assim, o extrato mostra cada distribuição que sai da empresa e cada transferência que segue para Portugal, o que deixa a prova da renda mais clara.

E quando a família também vai?

Se o cônjuge e os filhos vão junto, o mínimo sobe. Pela Portaria 1563/2007, o segundo adulto soma 50% da retribuição mínima, o que dá €1.380 por mês para o casal em 2026, e cada filho soma 30%.

Se o casal é sócio da mesma empresa, os dois ficam domiciliados no exterior depois da mudança, e a procuração do artigo 12.º vale para cada um. O guia sobre morar em Portugal com a família mostra o resto do processo.

D7 ou D2: quando a empresa muda de lugar

O D7 serve para quem vai viver dos lucros de uma empresa que continua no Brasil. Se o plano é abrir ou transferir o negócio para Portugal e trabalhar nele, o visto mais adequado costuma ser outro.

Nesse caso, veja o guia do visto D2 para empreendedores, que é o visto de quem investe e cria atividade em Portugal. O guia completo do visto D7 mostra os outros requisitos do pedido.

Aqueduto de Elvas
Antes da mudança, a empresa precisa de um representante no Brasil e de um novo regime de tributação.

O passo a passo antes da mudança

Esta é a ordem que eu recomendo para quem vai morar em Portugal e manter a empresa no Brasil:

  1. Simular com o contador os impostos fora do Simples e o lucro líquido.
  2. Decidir quem vai administrar a empresa no dia a dia.
  3. Fazer a procuração ao representante no Brasil e arquivá-la na Junta.
  4. Testar a assinatura eletrônica e o certificado digital.
  5. Organizar as atas e a distribuição regular dos lucros.
  6. Abrir a conta em Portugal e montar a pasta do D7.

Na prática do escritório, eu vejo que quem trata da empresa antes do visto chega ao consulado com uma renda mais estável e sem surpresas no primeiro ano em Portugal.

Erros comuns de quem mantém a empresa no Brasil

Estes são os erros que mais complicam a vida de quem vai morar em Portugal e manter a empresa no Brasil:

  • Deixar a empresa no Simples depois de mudar o domicílio.
  • Mudar sem procuração arquivada na Junta Comercial.
  • Fazer a conta do mínimo do D7 com o lucro antes da retenção.
  • Depender de um certificado digital que vence logo após a mudança.
  • Manter uma empresa que só funciona com você presente no Brasil.

Cada um desses erros tem solução, mas fica mais simples resolver antes da viagem. Com a empresa organizada, a renda que você leva para Portugal fica clara para o consulado e para a AIMA.

Perguntas frequentes

A seguir, as respostas às dúvidas mais comuns sobre morar em Portugal e manter a empresa no Brasil.

Posso morar em Portugal com o D7 e manter a minha empresa no Brasil?

Pode. Os lucros da empresa podem ser a renda própria do D7, desde que sejam regulares, comprovados e disponíveis em Portugal, e que cubram o mínimo da Portaria 1563/2007.

A empresa pode continuar no Simples Nacional se eu morar em Portugal?

Não. A Lei Complementar 123/2006 proíbe o Simples para a empresa cujo titular ou sócio seja domiciliado no exterior, e a exclusão é obrigatória. A comunicação vai até o último dia útil do mês seguinte.

Preciso de procurador no Brasil para continuar sócio?

Sim. A Instrução Normativa 81/2020 do DREI pede que o sócio ou administrador residente no exterior arquive na Junta Comercial uma procuração ao seu representante no Brasil.

A procuração feita em Portugal precisa de Apostila?

Os documentos do exterior precisam de autenticação consular, que é dispensada quando o documento público traz a Apostila de Haia. Em português, não precisa de tradução.

Quanto imposto pago sobre os lucros depois da mudança?

Desde 2026, os lucros pagos a quem mora no exterior têm retenção de 10% na fonte no Brasil. Em Portugal, a convenção permite deduzir o imposto pago no Brasil.

Posso assinar as alterações da empresa a partir de Portugal?

Pode. A Instrução Normativa 81/2020 admite a assinatura eletrônica avançada, inclusive a do gov.br, ou a qualificada, com certificado digital. Teste os dois acessos antes de sair do Brasil.

Rodrigo Maranhão, advogado

Quem escreve

Rodrigo Maranhão

Sou advogado inscrito no Brasil, em Portugal e na Espanha. Na Vilanova Maranhão Advogados, em Lisboa, acompanho brasileiros que querem morar em Portugal ou na Espanha. Também conheço essa realidade como imigrante: vivo na Europa há quase dez anos.

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Fontes oficiais consultadas

  • Lei Complementar n.º 123/2006 (Simples Nacional), arts. 17, 30 e 31 — Planalto (consultado em 25/10/2026)
  • Instrução Normativa DREI n.º 81/2020, compilada, arts. 12, 13, 15 e 35 — DREI (consultado em 25/10/2026)
  • Lei n.º 6.404/1976 (sociedades anônimas), art. 146 — Planalto (consultado em 25/10/2026)
  • Lei n.º 15.270/2025 (tributação de lucros e dividendos) — Planalto (consultado em 25/10/2026)
  • Lei n.º 9.779/1999, art. 7.º — Planalto (consultado em 25/10/2026)
  • Lei n.º 8.212/1991, art. 12 — Planalto (consultado em 25/10/2026)
  • Convenção Brasil–Portugal contra a dupla tributação (Decreto n.º 4.012/2001) — Planalto (consultado em 25/10/2026)
  • Documentação instrutória dos vistos de residência — MNE (consultado em 25/10/2026)
  • Portaria n.º 1563/2007 (meios de subsistência), texto publicado — Diário da República (consultado em 25/10/2026)
  • Retribuição mínima mensal garantida para 2026 — DGERT (consultado em 25/10/2026)

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