Rodrigo Maranhão
Por Rodrigo MaranhãoAdvogado em Lisboa · Atualizado em 24/10/2026
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A renda mínima do visto nômade digital em 2026 é de 3.680 € por mês, calculada pela média dos últimos três meses. O valor equivale a quatro salários mínimos portugueses e muda todos os anos.

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A sua renda passa no D8?

A equipe confere os seus três últimos meses, a conversão para euros e a forma de prova antes de você agendar a VFS, para não ter surpresas no consulado.

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Qual é a renda mínima do visto nômade digital em 2026?

É de 3.680 € por mês, em média, nos três meses anteriores ao pedido. O número sai da regra do regulamento da lei de estrangeiros, que exige rendimentos de pelo menos quatro vezes a retribuição mínima mensal garantida de Portugal.

De onde vem o número

O Decreto Regulamentar 84/2007, alterado em 2022 para criar o visto do nômade digital, fixa a renda em quatro salários mínimos. O Decreto-Lei 139/2025 fixou o salário mínimo de 2026 em 920 €. A conta é simples: 4 vezes 920 € dá 3.680 €.

O valor muda todo ano

Como a regra está presa ao salário mínimo, a renda exigida sobe sempre que o salário mínimo sobe, como aconteceu a 1 de janeiro de 2026. Se você vai pedir no início de um ano, confira o valor que já está em vigor no site da DGERT.

Esse detalhe pega muita gente de surpresa. Quem montou o plano em dezembro com o valor antigo pode chegar à VFS em janeiro com uma média que já não chega ao mínimo novo.

Resumo: a renda do D8 em números

A tabela abaixo junta os valores de referência para 2026. A primeira parte é o requisito do D8; a segunda são os meios de subsistência que o consulado confere quando a família vai junto.

ItemRegraValor em 2026
Salário mínimo de PortugalDecreto-Lei 139/2025920 € por mês
Renda mínima do D84 salários mínimos, média dos últimos 3 meses3.680 € por mês
Meios para o cônjuge ou outro adulto50% do salário mínimo460 € por mês
Meios para cada filho30% do salário mínimo276 € por mês

Os valores da família são uma referência mínima, tirada da portaria dos meios de subsistência. O consulado pode pedir mais prova, e vale chegar com margem acima desses números.

Como o consulado calcula a média de três meses?

O consulado soma os rendimentos recebidos nos três meses anteriores ao pedido e divide o total por três. Não basta um mês alto: o que conta é a média do trimestre, comprovada por documentos de cada um dos meses.

Um exemplo com números

Imagine a Carla, analista de dados, que recebeu 3.500 €, 3.700 € e 4.100 € nos últimos três meses. A soma dá 11.300 €, e a média fica em cerca de 3.767 €. Ela cumpre o requisito, mesmo com um mês abaixo do mínimo.

O mês fraco no meio do trimestre

Se um dos meses foi muito baixo, por férias sem remuneração ou um projeto que atrasou, a média pode cair. Nesse caso, eu prefiro esperar um mês e pedir com um trimestre mais forte, em vez de arriscar um pedido no limite.

Atenção: os três meses contam para trás a partir do pedido. Se o agendamento na VFS demorar, o trimestre que você preparou pode deixar de ser o último, e os documentos precisam ser atualizados.

Que rendimentos contam para a renda do D8?

O Ministério dos Negócios Estrangeiros indica que contam os rendimentos que vêm do trabalho remoto que justifica o visto. São três origens possíveis, e você pode combinar mais de uma:

  • salário de um contrato de trabalho com empresa de fora de Portugal;
  • pagamentos de contratos de prestação de serviços a clientes de fora de Portugal;
  • rendimentos ligados a um contrato de sociedade, quando você trabalha como sócio.

Poupança não substitui a média

Dinheiro guardado na conta ajuda a mostrar estabilidade, mas não entra no cálculo da média mensal do D8. O requisito é de rendimento do trabalho, e não de património. Quem vive de aplicações ou aluguéis deve olhar para o visto D7.

Bônus e pagamentos extras

Bônus, participação nos lucros e pagamentos pontuais entram na soma quando aparecem no holerite ou no extrato do trimestre. O problema é que inflam a média de forma irregular, e o consulado pode olhar com mais cuidado para um trimestre fora do padrão.

A renda é bruta ou líquida?

A regra fala em rendimentos médios mensais e não diz expressamente se o valor é bruto ou líquido. Na prática, a forma mais segura é garantir que até o valor líquido passe dos 3.680 €, para evitar qualquer discussão sobre impostos descontados.

Quando o líquido fica perto do limite

Se você tem um salário bruto alto, mas recebe um líquido perto do limite, junte o holerite completo e a declaração do empregador com o salário bruto. Assim o consulado vê as duas leituras e não fica com dúvidas sobre o valor.

Impostos e retenções no Brasil

Para quem é CLT, o holerite já mostra o imposto de renda e a contribuição ao INSS descontados. Para quem é PJ, o valor da nota fiscal costuma ser maior do que o que sobra depois dos impostos. Em ambos os casos, você ganha segurança quando a média líquida também passa do mínimo.

Profissional conferindo os extratos dos últimos três meses
O consulado olha para a média dos três meses anteriores ao pedido.

Quem recebe em reais ou dólares: como converter?

Você precisa apresentar a renda convertida em euros. A lei não fixa uma taxa de câmbio oficial para o pedido, por isso o mais comum é usar a cotação do dia ou a média do período e mostrar a conta de forma transparente.

O risco do câmbio

Para quem ganha em reais, o câmbio é o maior risco. Uma média de 3.800 € pode cair abaixo de 3.680 € se o real desvalorizar entre a preparação e a entrega. Trabalhe com uma folga confortável, e não com o mínimo exato.

Quem recebe em dólares

Quem recebe de empresas americanas sofre menos com o real, mas o dólar também oscila contra o euro. A recomendação é a mesma: faça a conta com a cotação mais recente antes de entregar e guarde a fonte usada para a conversão.

Como provar a renda no pedido?

O consulado quer ver o dinheiro a sair de quem paga e a chegar à sua conta. Uma prova completa costuma juntar documentos de origem e de destino do pagamento. Os mais usados são estes:

  • holerites ou recibos de pagamento dos últimos três meses;
  • notas fiscais emitidas para os clientes, no caso de quem trabalha como PJ;
  • extratos bancários dos mesmos meses, com os créditos destacados;
  • declaração do empregador ou dos clientes, com valor, duração e trabalho remoto;
  • contrato de trabalho, de prestação de serviços ou de sociedade.

A declaração do empregador

Uma boa declaração confirma o vínculo, o salário, a duração do contrato e que o trabalho pode ser feito a partir de Portugal. Declarações vagas, sem valor nem data, são das que mais geram pedidos de complemento.

Extratos que contam a mesma história

Os créditos no extrato devem bater com os holerites ou com as notas fiscais. Diferenças por impostos ou taxas bancárias são normais, mas convém explicar numa nota curta quando o valor recebido for muito diferente do faturado.

Como preparar a renda nos meses antes do pedido?

A prova de renda começa a ser construída pelo menos três meses antes da VFS. É nesse período que se formam os holerites, as notas e os extratos que o consulado vai ler, e qualquer ajuste feito tarde demais já não aparece no trimestre.

Organize a conta onde o dinheiro cai

Se você recebe em várias contas, escolha uma para concentrar os pagamentos do trabalho remoto durante o trimestre. Um extrato limpo, com créditos regulares do mesmo pagador, é muito mais fácil de ler do que vários extratos com transferências entre contas próprias.

Quem trabalha como PJ deve evitar misturar na mesma conta os pagamentos dos clientes e as despesas pessoais. Separar as duas coisas ajuda você a mostrar com clareza o que entrou como rendimento do trabalho.

Peça a declaração com antecedência

Empresas grandes demoram para emitir declarações com o texto certo. Eu recomendo pedir ao RH ou ao cliente principal um modelo com valor, duração do contrato e autorização de trabalho remoto logo no início, para revisar com calma antes do pedido.

Junte também o documento que comprova a sua residência fiscal, que o Ministério dos Negócios Estrangeiros inclui na lista do D8. Com tudo pronto, você só atualiza os extratos do último mês perto da data marcada na VFS.

CLT, PJ e freelancer: a prova muda?

Muda o tipo de documento, não o requisito. Em todos os casos, a média tem de chegar aos 3.680 € e o pagador tem de estar fora de Portugal. O que varia é a forma de mostrar o vínculo e os valores recebidos.

Com carteira assinada

O trabalhador CLT junta o contrato de trabalho, os holerites e uma declaração da empresa que autorize o trabalho remoto a partir de Portugal. Sem essa autorização expressa, o vínculo fica frágil para o pedido.

Como PJ ou freelancer

Quem trabalha como PJ junta os contratos de prestação de serviços, as notas fiscais e os extratos. Com vários clientes, a renda é a soma de todos, e cada contrato entra no dossiê. O guia do visto para nômade digital explica o resto do pedido.

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Prova de renda montada para o consulado

Organizamos holerites, notas, extratos e a declaração do empregador ou dos clientes, com a conta da média feita e os meios da família incluídos.

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A renda mínima muda com a família?

O requisito de 3.680 € é do titular. Quando a família vai junto, o consulado confere também se há meios de subsistência para todos, com base na portaria que regula o tema e que a AIMA também aplica.

Os valores de referência

A portaria usa o salário mínimo como base: 50% para cada adulto a mais e 30% para cada filho menor ou a cargo. Em 2026, isso dá 460 € por mês para o cônjuge e 276 € por mês para cada filho.

Um casal com um filho

Imagine o Rafael, desenvolvedor com média de 4.500 €, que vai com a mulher e uma filha. Além de cumprir a renda do D8, ele mostra meios para a família, somando os valores de referência do cônjuge e da filha.

Se a família for depois, o caminho é o reagrupamento familiar, com regras próprias. Veja o guia sobre reagrupamento familiar do cônjuge antes de decidir quem viaja primeiro.

Castelo de Guimarães
Com o salário mínimo de 920 € em 2026, a renda mínima do D8 é de 3.680 € por mês.

E se a renda não chegar aos 3.680 €?

Se a média não chega ao mínimo, o pedido do D8 não deve ser feito naquele momento. Há três caminhos que costumam ser avaliados, conforme o perfil e o tempo que você tem até a mudança.

Esperar um trimestre mais forte

Se você está perto do limite e espera um aumento, um novo cliente ou o fim de um período sem remuneração, esperar três meses pode resolver. É a saída mais simples, desde que o plano de mudança aceite o atraso.

Olhar para outro visto

Quem recebe proposta de uma empresa portuguesa pode seguir pelo visto de trabalho, com outras regras de salário. Profissionais muito qualificados devem comparar com o visto D3 para profissionais qualificados.

Quais erros mais travam a prova de renda?

A maioria dos problemas com a renda não é falta de dinheiro, mas falta de clareza na prova. Os erros abaixo são os que mais aparecem em pedidos de profissionais de tecnologia.

Pagamentos em nome de outra pessoa

Quando o pagamento cai na conta de um sócio, de um cônjuge ou de uma empresa diferente da que está no contrato, o consulado não consegue ligar o dinheiro ao vínculo. Use a conta que está em seu nome ou no nome da sua PJ.

Trimestre desatualizado

Entregar extratos de meses antigos, porque o agendamento atrasou, enfraquece o pedido. Atualize os três últimos meses perto da data da VFS e refaça a conta da média com a cotação mais recente.

Notas que não batem com o contrato

Quando o contrato de prestação de serviços fala num valor mensal e as notas fiscais mostram outro, o consulado nota a diferença. Se o valor mudou por reajuste ou por horas extras, você deve juntar o aditivo ou um e-mail do cliente que explique a mudança.

O mesmo vale para o nome do pagador. A empresa que assina o contrato deve ser a mesma que aparece nas notas e nos créditos do extrato, ou então você precisa mostrar a ligação entre as duas, como num grupo empresarial.

Atenção: não some valores que não vêm do trabalho remoto, como aluguéis ou rendimentos de aplicações, para chegar ao mínimo. Misturar origens deixa a prova confusa e pode levar o consulado a pedir mais documentos.

Leia também: o guia do visto de TI para Portugal, o guia completo do visto nômade digital e o texto sobre quanto custa o visto nômade digital.

Perguntas frequentes

A seguir, as respostas às dúvidas mais comuns sobre a renda exigida no visto nômade digital.

Qual é a renda mínima do visto nômade digital em 2026?

É de 3.680 € por mês, em média, nos três meses anteriores ao pedido. O valor equivale a quatro salários mínimos portugueses, fixados em 920 € para 2026 pelo Decreto-Lei 139/2025.

A renda do D8 é calculada sobre o salário bruto ou líquido?

A regra fala em rendimentos médios mensais e não define se o valor é bruto ou líquido. A forma mais segura é garantir que até o valor líquido passe dos 3.680 €, com holerites e declaração do empregador.

Poupança ou investimentos contam para a renda do D8?

Não entram na média mensal. O D8 olha para os rendimentos do trabalho remoto, vindos de contrato de trabalho, de prestação de serviços ou de sociedade. Quem vive de rendimentos passivos deve analisar o visto D7.

Quem recebe em reais precisa converter a renda para euros?

Precisa. A renda é apresentada em euros, e a conversão deve ser feita com uma cotação recente e indicada no dossiê. Como o real oscila, vale ter uma média com folga acima do mínimo.

A renda exigida aumenta se eu levar a família?

O requisito de 3.680 € é do titular, mas o consulado confere também os meios de subsistência da família. A referência da portaria é de 50% do salário mínimo por adulto a mais e 30% por filho.

Rodrigo Maranhão, advogado

Quem escreve

Rodrigo Maranhão

Sou advogado inscrito no Brasil, em Portugal e na Espanha. Na Vilanova Maranhão Advogados, em Lisboa, acompanho brasileiros que querem morar em Portugal ou na Espanha. Também conheço essa realidade como imigrante: vivo na Europa há quase dez anos.

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Da análise da renda à entrega do pedido e à autorização de residência na AIMA, com advogados inscritos em Portugal e no Brasil.

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Fontes oficiais consultadas

  • Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro, com as alterações do Decreto Regulamentar n.º 4/2022 (consultado em 24/10/2026)
  • Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, versão consolidada (Diário da República): arts. 54.º, 58.º e 61.º-B (consultado em 24/10/2026)
  • DGERT: retribuição mínima mensal garantida para 2026 (Decreto-Lei n.º 139/2025) (consultado em 24/10/2026)
  • Ministério dos Negócios Estrangeiros: documentação instrutória dos vistos nacionais (consultado em 24/10/2026)
  • AIMA: meios de subsistência (Portaria n.º 1563/2007, de 11 de dezembro) (consultado em 24/10/2026)

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