Rodrigo Maranhão
Por Rodrigo MaranhãoAdvogado em Lisboa · Atualizado em 25/10/2026
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Quem pesquisa visto de trabalho Portugal está, quase sempre, procurando o visto D1: o visto de residência para quem vai trabalhar com contrato numa empresa portuguesa. Ele é pedido no Brasil, no consulado, antes da mudança.

Assessoria jurídica

Recebeu uma proposta de trabalho em Portugal? Confira antes de pedir o visto

A equipe analisa a proposta, a promessa de contrato, a sua profissão e a situação da família, para você pedir o visto D1 pelo caminho certo e sem surpresas no consulado.

Contratar análise do caso

Conteúdo

O que é o visto de trabalho D1?

O visto D1 é o nome prático do visto de residência para exercício de atividade profissional subordinada, previsto no artigo 59.º da Lei n.º 23/2007, a lei de estrangeiros. «Subordinada» quer dizer trabalho com patrão: você é contratado por uma empresa e recebe salário.

A letra «D» identifica os vistos nacionais de longa duração, e o número «1» identifica a finalidade. O visto serve para entrar em Portugal e, já no país, pedir à AIMA a autorização de residência que permite morar e trabalhar.

Para quem o D1 foi pensado

O D1 é o visto de quem vai trabalhar como empregado, em qualquer nível de qualificação: cozinheiro, pedreiro, cuidador de idosos, motorista, recepcionista de hotel, técnico de manutenção ou analista. O que define o visto é o vínculo de trabalho, não o diploma.

O ponto de partida é ter uma empresa portuguesa disposta a contratar você. Sem contrato, promessa de contrato ou manifestação de interesse do empregador, não existe pedido de D1. Por isso, a procura de emprego vem sempre antes do visto.

O que o D1 não é

O D1 não é um visto para ir procurar emprego em Portugal, nem para quem vai trabalhar por conta própria ou abrir um negócio. Também não serve para quem trabalha à distância para empresas de fora do país, que tem um visto próprio.

Se você vai abrir uma empresa, o caminho costuma ser o visto D2 para empreendedores. Se trabalha remotamente para clientes de fora de Portugal, veja o visto para nômade digital, que tem regras próprias.

A lei que vale hoje

A base é a Lei n.º 23/2007, na versão consolidada do Diário da República, que já inclui a Lei n.º 61/2025 e a Lei n.º 62/2026, em vigor desde 11 de setembro de 2026. Este guia segue essa redação, conferida no texto oficial em outubro de 2026.

Muitos textos na internet ainda falam em contingentes de vagas, parecer obrigatório do IEFP ou regras antigas para a família. Essas partes do artigo 59.º foram revogadas. Antes de seguir uma informação, confira a data do texto e a lei que ele cita.

Resumo: o visto D1 em números

A tabela reúne os pontos que mais pesam para quem quer trabalhar em Portugal com o visto D1. Cada linha é explicada nas secções seguintes, com a base legal ou a fonte oficial correspondente.

PontoO que vale em 2026Base
Para quemQuem vai trabalhar como empregado de uma empresa em PortugalLei 23/2007, art. 59.º
Vínculo exigidoContrato, promessa de contrato ou manifestação individualizada de interesseLei 23/2007, art. 59.º, n.º 5
Onde pedirConsulado de Portugal ou centro da VFS Global no BrasilMNE
Taxa do pedido110 € por pessoaMNE, emolumentos
Prazo de decisão60 diasLei 23/2007, art. 58.º, n.º 4
Validade do visto4 meses, com 2 entradasLei 23/2007, art. 58.º, n.º 2
FamíliaPode pedir o visto de acompanhamento ao mesmo tempoLei 23/2007, art. 58.º, n.º 5
Depois da chegadaAutorização de residência na AIMA, válida por 2 anosLei 23/2007, arts. 75.º e 88.º

O dado que mais surpreende é o prazo: o consulado tem 60 dias para decidir o pedido completo. Na prática, o tempo total depende também do agendamento, das apostilas e das certidões, que costumam levar mais tempo do que a própria análise.

O ponto que mais gera erro é o vínculo. Uma conversa por mensagem ou uma oferta genérica não servem: o consulado quer um documento assinado pela empresa, com função, salário e data de início, que mostre um emprego real em Portugal.

Trabalhador brasileiro lendo uma promessa de contrato de trabalho para Portugal
A promessa de contrato assinada pela empresa é o documento central do pedido de visto D1.

Quais são os dois caminhos para pedir o visto D1?

O artigo 59.º, n.º 5, prevê duas formas de pedir o visto. Nas duas, você precisa cumprir as condições gerais do artigo 52.º; muda apenas o documento que prova a ligação com o empregador português.

Contrato ou promessa de contrato de trabalho

O caminho mais comum é ter um contrato de trabalho assinado ou uma promessa de contrato. A promessa é um documento em que a empresa se compromete a contratar você quando chegar, com as condições do futuro emprego já definidas.

Para o consulado, os dois documentos têm o mesmo peso, desde que sejam claros e completos. A promessa costuma ser mais usada porque o contrato definitivo só começa a correr quando você está em Portugal e pode trabalhar.

Manifestação individualizada de interesse

O segundo caminho serve para quem ainda não tem contrato, mas tem qualificações reconhecidas para uma das atividades com ofertas no sistema do IEFP. Nesse caso, basta uma manifestação individualizada de interesse do empregador, dirigida a você pelo nome.

É um caminho menos usado e mais exigente na prova. A manifestação precisa identificar a empresa, a função e o interesse concreto em contratar você, e as suas qualificações precisam ser adequadas para essa atividade. Uma carta genérica não cumpre a lei.

Atenção: a «manifestação individualizada de interesse» do visto não tem nada a ver com a antiga «manifestação de interesse», que servia para quem já estava em Portugal. Essa via acabou e não se aplica a quem pede o visto no Brasil.

Requisitos gerais: o que o consulado confere

Além do vínculo com o empregador, o artigo 52.º da lei de estrangeiros fixa as condições gerais de todos os vistos de residência. O consulado confere cada uma delas antes de decidir, e a falta de qualquer uma pode levar à recusa.

Os requisitos que você precisa cumprir são estes:

  • não ter sido afastado de Portugal nem estar no período de proibição de entrada;
  • não estar indicado no Sistema de Informação Schengen para recusa de entrada;
  • ter meios de subsistência, que no D1 podem vir do próprio contrato;
  • ter passaporte válido por mais três meses além da estada prevista;
  • ter seguro de viagem, que para brasileiros pode ser dispensado pelo acordo de saúde entre os dois países;
  • não ter condenação por crime punível em Portugal com prisão superior a um ano.

Meios de subsistência

A referência é o salário mínimo português, de 920 € brutos por mês em 2026, descontadas as contribuições do trabalhador para a segurança social. Para cada adulto a mais, somam-se 50 % desse valor, e para cada filho a cargo, 30 %.

No D1, o MNE manda considerar os meios que vêm do contrato ou da promessa de contrato. Também aceita um termo de responsabilidade, com assinatura reconhecida, da entidade que se compromete a acolher o trabalhador em Portugal.

Registo criminal

Você precisa apresentar o certificado de antecedentes criminais do Brasil, ou do país onde mora há mais de um ano, com apostila. Menores de 16 anos estão dispensados. A lei manda recusar o visto em caso de condenação grave.

A recusa vale para crimes que, em Portugal, sejam puníveis com pena de prisão superior a um ano, mesmo que a pena tenha sido suspensa. Se você tem algum processo no passado, vale analisar o caso antes de pagar taxas e certidões.

Passaporte e seguro de viagem

O passaporte precisa valer por mais três meses além da estada prevista. Como o D1 leva a uma autorização de residência de dois anos, renovar o passaporte antes do pedido costuma poupar problemas, sobretudo se ele vence no primeiro ano em Portugal.

Quanto ao seguro, o MNE indica que pode ser dispensado quando existe acordo de saúde entre os países, e cita o Brasil como exemplo. Na prática, o certificado de direito à assistência médica emitido no Brasil cumpre esse papel no pedido.

Como conseguir uma proposta de trabalho estando no Brasil?

É a pergunta mais comum de quem quer se mudar: como conseguir o emprego antes do visto. Não existe atalho, mas existem caminhos mais eficientes do que mandar currículos sem critério para qualquer anúncio que aparece na internet.

Onde procurar vagas

O ponto de partida oficial é o portal de ofertas do IEFP, que a própria lei manda manter público e atualizado. Somam-se portais privados de emprego, o LinkedIn, empresas de recrutamento e agências que trabalham com setores que contratam fora do país.

Os setores com mais procura de trabalhadores estrangeiros costumam ser a construção, a hotelaria e a restauração, os cuidados a idosos, a agricultura, os transportes e a tecnologia. Quanto mais escassa a sua profissão em Portugal, mais fácil é a empresa aceitar esperar pelo visto.

Como se apresentar à empresa

Prepare um currículo no formato europeu, curto e objetivo, com as funções que você exerceu e o tempo em cada emprego. Deixe claro que vai precisar de visto e que conhece o processo, para a empresa não desistir por receio da burocracia.

Muitas empresas portuguesas nunca contrataram alguém de fora e não sabem que documento enviar. Explicar que basta uma promessa de contrato bem feita, com os dados certos, costuma destravar a contratação e encurtar o caminho até o visto.

Sinais de oferta falsa

Desconfie de quem cobra para «arranjar» contrato, de ofertas com salário muito acima do mercado e de empresas sem morada, sem NIF ou sem presença verificável. Uma empresa séria não cobra do trabalhador para contratar.

Antes de pagar qualquer despesa, pesquise o nome da empresa, confirme a morada e peça o contacto de quem vai ser o seu responsável. Uma promessa de contrato falsa não só faz perder dinheiro como pode comprometer o seu pedido de visto.

O que precisa constar no contrato ou na promessa de contrato?

O contrato ou a promessa é o documento central do pedido. Quanto mais completo, menos espaço o consulado tem para pedir esclarecimentos. A lei de estrangeiros não traz um modelo, mas há informações que não podem faltar.

Dados da empresa e do trabalhador

O documento deve identificar as duas partes com nome completo, NIF da empresa, morada da sede e número do passaporte do trabalhador. Também precisa da assinatura de quem representa a empresa, de preferência com a assinatura reconhecida.

Função, salário e horário

Devem constar a função, o local de trabalho, o horário, a data prevista de início e a duração do contrato. O salário precisa estar escrito em euros, com o valor bruto mensal, e não pode ficar abaixo do salário mínimo para tempo inteiro.

A lei do visto D1 não fixa um salário mínimo próprio, ao contrário do visto D3. Mas o salário pesa na prova dos meios de subsistência, sobretudo se a família vai junto, e um valor muito baixo pode gerar dúvidas no consulado.

Promessa ou contrato: qual pedir à empresa

Eu costumo recomendar a promessa de contrato quando a data de início ainda depende do visto. Ela dá segurança às duas partes, evita um contrato que começa a correr sem você estar em Portugal e é aceita expressamente pela lei.

Se a empresa preferir assinar logo o contrato definitivo, convém que a data de início fique ligada à obtenção do visto. Assim, nenhuma das partes fica presa a prazos que dependem do consulado e não da vontade de quem assinou.

O que a empresa portuguesa precisa fazer?

Muitos candidatos acham que o visto depende só deles. Na prática, o empregador tem um papel decisivo: é ele quem assina o documento central do pedido e, depois da chegada, quem formaliza o vínculo que sustenta a autorização de residência.

Antes do pedido de visto

Antes do pedido, a empresa precisa assinar a promessa ou o contrato com todos os dados do emprego. Se for usar um termo de responsabilidade para os meios de subsistência, a assinatura deve ser reconhecida, como pede o MNE na documentação instrutória.

Também ajuda que a empresa responda com rapidez a eventuais pedidos de esclarecimento do consulado. Um contacto direto de quem assinou o documento, com telefone e e-mail profissionais, transmite seriedade e evita atrasos na análise.

Depois da sua chegada

Quando você chega, a empresa formaliza o contrato e comunica a admissão à segurança social. Desde a Lei n.º 62/2026, o próprio empregador pode apresentar o pedido de autorização de residência do trabalhador na AIMA, o que simplifica muito a vida de quem acabou de chegar.

Vale combinar com a empresa, ainda no Brasil, quem vai tratar de cada etapa. Saber de antemão se o pedido na AIMA será feito por você ou pelo empregador evita que os quatro meses do visto passem sem que ninguém avance.

O que a empresa não pode pedir

A empresa não pode cobrar do trabalhador pela contratação nem reter o seu passaporte. Também não pode exigir que você entre em Portugal como turista para «resolver depois». Pedidos assim são sinal de alerta e devem fazer você parar antes de avançar.

Documentos para o visto D1

A lista oficial está na página de documentação instrutória do MNE e divide-se em documentos gerais, comuns a todos os vistos de residência, e documentos específicos do trabalho subordinado. O posto consular pode ainda pedir documentos adicionais.

  1. requerimento de visto nacional preenchido e assinado;
  2. duas fotografias tipo passe, iguais e atuais;
  3. passaporte válido por mais três meses além da estada prevista, com cópia da página de dados;
  4. seguro de viagem ou o certificado do acordo de saúde entre Brasil e Portugal;
  5. certificado de antecedentes criminais com apostila;
  6. comprovativo de meios de subsistência;
  7. contrato, promessa de contrato ou manifestação individualizada de interesse;
  8. comprovativo de habilitação para a profissão, se ela for regulamentada em Portugal.

Profissões regulamentadas

Se a sua profissão exige inscrição numa ordem ou autorização em Portugal, como enfermagem, medicina, engenharia ou advocacia, o consulado pede a prova de que você está habilitado. Esse reconhecimento pode levar meses e deve começar cedo.

Apostila e certidões

Os documentos brasileiros precisam da apostila de Haia, feita em cartório no Brasil. Como estão em português, em regra não precisam de tradução, o que reduz bastante o custo em comparação com candidatos de outros países.

Confira sempre a validade do certificado de antecedentes e a data das certidões. Documentos antigos ou sem apostila estão entre os motivos mais comuns de pedidos de documentos adicionais, que atrasam a decisão em semanas.

Quanto custa o visto de trabalho para Portugal?

O custo do visto D1 tem uma parte fixa, que é a taxa do consulado, e uma parte variável, que depende da sua cidade, da família e dos documentos que você precisa juntar no Brasil antes do agendamento.

Taxa consular

A taxa de tratamento de um pedido de visto nacional é de 110 € por pessoa, segundo a tabela de emolumentos consulares publicada pelo MNE. Crianças até 6 anos estão isentas, assim como alguns casos especiais previstos na mesma tabela.

Outros custos

Ao valor da taxa somam-se o serviço da VFS Global, quando o pedido é feito num dos seus centros, as apostilas e certidões, as fotografias, o deslocamento até a cidade do agendamento e a passagem para Portugal.

Já em Portugal, há ainda as taxas do pedido de autorização de residência na AIMA. Se a família vai junto, cada pessoa paga a sua taxa de visto, o que muda bastante a conta final de um casal com filhos.

Se você quiser segurança no processo, entra também a assessoria jurídica. Ela não é obrigatória, mas costuma evitar o custo mais alto de todos: uma recusa que obriga a recomeçar, pagar de novo e esperar outra vez.

Assessoria jurídica

Pedido de visto D1 preparado por advogados

Revemos a promessa de contrato, organizamos os documentos do Brasil e os vistos da família e acompanhamos o pedido no consulado até a autorização de residência em Portugal.

Quero assessoria jurídica

Onde e como pedir o visto D1 no Brasil

O pedido é feito no Brasil, antes da viagem, no posto consular português da sua área de residência. Nas cidades onde Portugal contratou um prestador externo, a entrega é feita num centro da VFS Global.

VFS Global e consulados

Segundo o MNE, a VFS Global recebe pedidos em Brasília, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. Há ainda vice-consulados em Belém, Curitiba, Fortaleza e Recife. A VFS só recebe o pedido: quem decide é o posto consular.

Passo a passo do pedido

O caminho, do emprego ao visto no passaporte, segue normalmente esta ordem:

  1. receber a promessa ou o contrato assinado pela empresa;
  2. pedir o certificado de antecedentes e apostilar os documentos;
  3. preencher o requerimento e juntar os documentos da lista oficial;
  4. agendar o atendimento na VFS ou no consulado;
  5. entregar o pedido, pagar a taxa e recolher os dados biométricos;
  6. acompanhar o pedido e levantar o passaporte com o visto.

No dia do atendimento, leve os originais e as cópias organizados na ordem da lista. Um pedido arrumado facilita a conferência e reduz o risco de o funcionário recusar a entrega por falta de algum documento.

Quanto tempo demora o visto D1?

O prazo legal é curto, mas o tempo real depende de etapas que acontecem antes e depois da decisão. Conhecer cada uma ajuda você a combinar com a empresa uma data de início realista.

O prazo do consulado

A lei manda decidir o pedido de visto de residência em 60 dias. Dentro desse prazo, a AIMA e a unidade de controlo de fronteiras emitem parecer em 20 dias; se não responderem, o parecer conta como favorável.

O prazo começa com o pedido completo. Se faltarem documentos, o consulado pode pedir o que falta, e a decisão só chega depois de você responder. Por isso, um pedido bem preparado é a forma mais segura de ganhar tempo.

O tempo antes e depois da decisão

Antes do pedido, contam o tempo de conseguir vaga no agendamento, as apostilas e o certificado de antecedentes. Depois da chegada, a AIMA tem 90 dias, prorrogáveis por mais 30, para decidir a autorização de residência, pela Lei n.º 62/2026.

Como combinar a data de início com a empresa

Ao negociar a data de início, some o tempo de preparar os documentos, o prazo do consulado e uma margem para a viagem. Prometer começar em poucas semanas costuma gerar frustração dos dois lados quando o visto demora o tempo normal.

Uma promessa de contrato com data de início ligada à concessão do visto resolve esse problema. A empresa sabe que você vai chegar assim que o visto sair, e você não corre o risco de perder a vaga por um atraso que não controla.

Posso levar a família com o visto de trabalho?

Sim. A lei permite que os familiares peçam o visto de acompanhamento ao mesmo tempo que você pede o D1. É a forma mais simples de a família se mudar junto, sem esperar os prazos do reagrupamento familiar.

Pedido ao mesmo tempo

O artigo 58.º, n.º 5, permite pedir os vistos da família em simultâneo. Contam como família o cônjuge, os filhos menores, os filhos maiores a cargo que estudem em Portugal e os pais a cargo, entre outros casos previstos na lei.

Nesse caso, o MNE pede prova dos laços familiares e de recursos suficientes para todos durante 12 meses, ou durante a estada, se for menor. Para uma família, o salário do contrato precisa cobrir mais pessoas, e o consulado faz essa conta.

Reagrupamento depois

Se a família não pedir o visto junto com você, o caminho passa a ser o reagrupamento familiar. Desde a Lei n.º 61/2025, ele só pode ser pedido depois de dois anos de autorização de residência, com exceções para filhos menores e alguns cônjuges.

O guia sobre reagrupamento familiar em Portugal explica esse caminho. Para quem vai com o D1, eu recomendo avaliar o pedido simultâneo, porque a espera de dois anos pesa muito na vida da família.

Guitarra portuguesa numa casa de fado
Com o visto D1, a família pode pedir o visto de acompanhamento ao mesmo tempo que o trabalhador.

O que fazer depois de receber o visto?

O visto D1 não é o destino final. Ele é a autorização para entrar em Portugal e pedir, já no país, o título que permite morar e trabalhar legalmente. Os primeiros meses depois da chegada são decisivos.

Os quatro meses do visto

O visto de residência vale para duas entradas e quatro meses. Nesse período, você precisa viajar, começar a trabalhar e pedir a autorização de residência. Deixar o visto vencer sem pedir o título complica muito a sua situação.

Pré-autorização com NIF, NISS e SNS

Com o visto, Portugal emite uma pré-autorização de residência com os números provisórios de identificação fiscal, de segurança social e do Serviço Nacional de Saúde. Isso permite começar a trabalhar e usar os serviços públicos desde cedo.

Vale conhecer, antes de viajar, como funciona o NIF em Portugal e o sistema de saúde português. Abrir uma conta bancária também costuma estar entre as primeiras tarefas depois da chegada.

Autorização de residência na AIMA

A autorização de residência temporária vale dois anos e pode ser renovada por três. Depois de cinco anos, você pode pedir a residência permanente, e o tempo de residência legal também conta para a nacionalidade portuguesa.

O que mudou com as leis de 2025 e 2026?

A lei de estrangeiros mudou duas vezes em menos de um ano. Para quem pede o D1 no Brasil, o essencial continua igual, mas a família, a procura de trabalho e a vida depois da chegada passaram a seguir regras novas.

Lei n.º 61/2025

Em vigor desde 23 de outubro de 2025, a lei apertou o reagrupamento familiar, que passou a exigir dois anos de residência, e transformou o antigo visto de procura de trabalho num visto só para trabalho qualificado, que depende de regulamentação.

Lei n.º 62/2026

Em vigor desde 11 de setembro de 2026, a lei permite trocar de empregador com uma comunicação à AIMA, sem novo pedido, e deixa o próprio empregador apresentar o pedido de autorização de residência do trabalhador. Também fixou o prazo de decisão da AIMA.

Para você, isso significa mais segurança depois da chegada: se o primeiro emprego não der certo, a troca deixou de ser um recomeço. Mas a regra do visto continua a mesma, e a primeira empresa precisa ser real e séria.

D1, D3 ou procura de trabalho qualificado: qual escolher?

Os três caminhos levam a trabalhar em Portugal, mas pedem perfis diferentes. Escolher o visto certo evita pagar por um pedido mal enquadrado e encurta o tempo até a mudança, sobretudo se você tem diploma ou família.

Quando o D3 é melhor

Se você tem diploma superior ou cinco anos de experiência qualificada e o salário atinge o limiar da lei, o visto D3 costuma ser mais vantajoso: decisão em 30 dias e família sem a espera do reagrupamento.

Quando pensar na procura de trabalho

O visto para procura de trabalho qualificado serve para quem tem competências especializadas e quer procurar emprego já em Portugal. Ele depende de regulamentação e não serve para todos os perfis, por isso o D1 continua a ser o caminho mais seguro para muitos trabalhadores.

E o trabalho sazonal?

Quem vai trabalhar só numa temporada, como a colheita ou o verão no turismo, não pede o D1. Segundo o MNE, o trabalho sazonal com mais de 90 dias usa o visto de estada temporária, que tem regras e prazos próprios.

Eu vejo muitos candidatos tentarem o caminho mais rápido no papel e perderem meses. Para quem já tem uma proposta concreta, o D1 é quase sempre o pedido mais simples, porque não depende de diploma nem de limiar salarial.

Quais são os erros que mais atrasam o visto D1?

A maior parte dos atrasos não vem do consulado, mas de pedidos incompletos ou mal preparados. Os erros abaixo aparecem com frequência e quase todos podem ser evitados com alguma antecedência e uma conferência cuidadosa.

  • promessa de contrato sem salário, horário ou data de início;
  • certificado de antecedentes vencido ou sem apostila;
  • meios de subsistência insuficientes para a família que vai junto;
  • profissão regulamentada sem o comprovativo de habilitação;
  • passaporte com validade curta para a estada prevista.

Com o prazo de 60 dias, é tentador agendar o pedido assim que a proposta chega. Mas um pedido incompleto gera pedidos de documentos e atrasos, e uma recusa obriga a recomeçar todo o processo desde o início.

Atenção: não entre em Portugal como turista para tentar resolver o visto depois. O D1 é pedido no Brasil, antes da viagem, e a entrada sem o visto adequado pode criar problemas sérios para a sua situação migratória.

Vale a pena pedir o visto D1?

Para quem tem uma oferta de emprego concreta, o D1 é o caminho mais direto para morar e trabalhar legalmente em Portugal. Ele não exige diploma nem salário alto e leva, com o tempo, à residência permanente e à nacionalidade.

Quando o D1 é o caminho certo

O D1 faz mais sentido quando a empresa já confirmou a contratação, a sua profissão não é regulamentada ou já está reconhecida, e o salário cobre as despesas de quem vai junto. A decisão de mudar envolve também custo de vida e cidade.

Os guias sobre se vale a pena morar em Portugal e sobre morar em Portugal com família ajudam a pensar nesses pontos antes de aceitar a proposta.

Quando contratar assessoria

A assessoria faz diferença quando a família vai junto, quando a profissão é regulamentada, quando a promessa de contrato precisa de ajustes ou quando há algum processo no passado. Nesses casos, um erro de enquadramento custa meses e dinheiro.

O escritório analisa a proposta, revê a promessa de contrato, organiza os documentos do Brasil e os vistos da família, e acompanha o pedido até a autorização de residência. Veja como funciona a assessoria jurídica e contrate a análise do seu caso.

Guias do visto de trabalho por tema

Cada etapa deste guia tem um texto próprio, mais detalhado. Escolha o que corresponde ao ponto em que você está, do contrato ao visto:

Perguntas frequentes

A seguir, respondemos às dúvidas mais comuns de quem quer trabalhar em Portugal com o visto D1.

O que é o visto D1 para Portugal?

É o visto de residência para quem vai trabalhar como empregado de uma empresa portuguesa. Ele é pedido no Brasil, com contrato, promessa de contrato ou manifestação de interesse do empregador, e permite pedir a autorização de residência em Portugal.

Preciso de diploma para o visto de trabalho em Portugal?

Não. O visto D1 não exige diploma: o que conta é o vínculo com o empregador. Se a profissão for regulamentada em Portugal, como enfermagem ou engenharia, você precisa provar que está habilitado a exercê-la.

Quanto custa o visto de trabalho para Portugal?

A taxa consular do pedido de visto nacional é de 110 € por pessoa. Somam-se o serviço da VFS, as apostilas, as certidões, a passagem e as taxas da autorização de residência pedida depois na AIMA.

Quanto tempo demora o visto D1?

A lei manda decidir o pedido em 60 dias, contados a partir do pedido completo. O tempo total depende também do agendamento, das apostilas e de responder rápido se o consulado pedir algum documento adicional.

O visto D1 permite levar a família?

Sim. O cônjuge, os filhos e outros familiares previstos na lei podem pedir o visto de acompanhamento ao mesmo tempo. Se ficarem para depois, o reagrupamento familiar só pode ser pedido após dois anos de residência.

Posso trocar de emprego depois de chegar a Portugal com o D1?

Sim. Desde a Lei n.º 62/2026, a troca de empregador é feita com uma comunicação à AIMA, sem novo pedido de autorização de residência. O novo emprego precisa continuar a ser trabalho por conta de outrem.

Posso pedir o visto D1 sem contrato de trabalho?

Sim, com uma manifestação individualizada de interesse do empregador, se você tiver qualificações reconhecidas para uma atividade com ofertas no sistema do IEFP. Sem nenhum documento da empresa, não é possível pedir o D1.

Rodrigo Maranhão, advogado

Quem escreve

Rodrigo Maranhão

Sou advogado inscrito no Brasil, em Portugal e na Espanha. Na Vilanova Maranhão Advogados, em Lisboa, acompanho brasileiros que querem morar em Portugal ou na Espanha. Também conheço essa realidade como imigrante: vivo na Europa há quase dez anos.

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Fontes oficiais consultadas

  • Lei n.º 23/2007 — lei de estrangeiros, versão consolidada (arts. 52.º, 53.º, 58.º, 59.º, 75.º, 80.º, 81.º, 82.º, 88.º, 98.º e 99.º) — Diário da República (consultado em 25/10/2026)
  • Lei n.º 61/2025, de 22 de outubro — Diário da República (consultado em 25/10/2026)
  • Lei n.º 62/2026, de 10 de setembro — Diário da República (consultado em 25/10/2026)
  • Portaria n.º 1563/2007 — meios de subsistência — Diário da República (consultado em 25/10/2026)
  • Decreto-Lei n.º 139/2025 — retribuição mínima mensal garantida de 2026 — Diário da República (consultado em 25/10/2026)
  • Documentação instrutória, prazos e emolumentos dos vistos nacionais — Ministério dos Negócios Estrangeiros (consultado em 25/10/2026)
  • Onde pedir o visto e prestadores de serviços externos no Brasil — Ministério dos Negócios Estrangeiros (consultado em 25/10/2026)

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