Rodrigo Maranhão
Por Rodrigo MaranhãoAdvogado em Lisboa · Atualizado em 25/10/2026
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O visto D7 empresário é o caminho de quem tem empresa no Brasil e quer morar em Portugal vivendo dos lucros. Neste guia, você vê que rendas contam, quanto precisa ganhar, o novo imposto sobre dividendos e o passo a passo do pedido.

Assessoria jurídica

Monte o seu D7 com a renda da empresa

A equipe confere se os lucros da sua empresa cobrem o mínimo e organiza a prova da renda para o consulado.

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O empresário pode pedir o visto D7?

Pode. O D7 é o visto de residência de quem vive de rendimentos próprios, e os lucros de uma empresa no Brasil são um desses rendimentos. O empresário não precisa vender a empresa nem encerrar as atividades para se mudar.

Quem é o empresário do D7

É o sócio de uma empresa brasileira que recebe parte dos lucros e quer morar em Portugal com essa renda. A empresa continua a funcionar no Brasil, com a sua equipe e o seu contador, e a renda dela chega a você em Portugal.

O que o MNE pede

Na página dos meios de subsistência, o MNE pede a quem vive de rendimentos de bens móveis ou imóveis, de propriedade intelectual ou de aplicações financeiras a prova da existência e do montante desses rendimentos, além da sua disponibilidade em Portugal.

As quotas ou ações de uma empresa são bens móveis do sócio. Por isso, os lucros distribuídos entram nessa lógica, e a prova precisa mostrar de onde eles vêm, quanto rendem e como chegam à sua conta em Portugal.

Resumo: o D7 para quem tem empresa no Brasil

A tabela junta as regras oficiais que mais pesam para o empresário que vai pedir o D7:

TemaRegra
Renda que contaLucros distribuídos e outros rendimentos próprios
Mínimo de 2026€920 por mês para uma pessoa, líquido
Casal€1.380 por mês, com o segundo adulto a 50%
Dividendos remetidos ao exteriorImposto de 10% na fonte desde 2026
Lucros apurados até 2025Fora dos 10%, se aprovados até 31/12/2025
Trabalho em PortugalPermitido com a autorização de residência

As regras portuguesas estão na Lei 23/2007, na Portaria 1563/2007 e nas orientações do MNE. As brasileiras estão na Lei 15.270/2025, que mudou a tributação dos lucros e dividendos a partir de 1 de janeiro de 2026.

Que rendas da empresa contam no D7?

Nem todo dinheiro que sai da empresa tem o mesmo peso no pedido. O D7 olha para a renda que se repete e que não depende de você trabalhar em Portugal. Por isso, vale separar o que é lucro, o que é remuneração e o que vem de outras fontes.

Lucros distribuídos

Os lucros e dividendos são a base mais natural do D7 do empresário. Eles vêm da participação na empresa, são decididos pelos sócios e aparecem na contabilidade. Quanto mais regular for a distribuição, mais forte fica a prova da renda.

O pró-labore

O pró-labore é a remuneração do sócio pelo trabalho que ele faz na empresa. Ele pode aparecer na prova, mas não é renda passiva como o lucro. Por isso, eu sugiro que a conta do mínimo se apoie nos lucros distribuídos e trate o pró-labore como reforço.

Outras rendas do empresário

Muitos empresários também têm aluguéis, aplicações financeiras ou uma aposentadoria. Essas rendas podem ser somadas aos lucros para chegar ao mínimo, desde que cada uma tenha a sua própria prova e o total líquido passe do valor da tabela.

Quanto o empresário precisa ganhar?

A renda mínima do D7 segue a Portaria 1563/2007, que usa a retribuição mínima mensal garantida. Em 2026, ela é de €920 por mês, segundo a DGERT, e o valor é líquido de quotizações para a segurança social.

O mínimo da família

O primeiro adulto vale 100% desse valor, o segundo adulto vale 50% e cada filho menor ou a cargo vale 30%. Um casal precisa de €1.380 por mês, e um casal com dois filhos chega a €1.932, segundo as percentagens que o MNE repete na sua página.

Os 12 meses da Portaria

O artigo 5.º, n.º 6, da Portaria pede meios de subsistência assegurados por pelo menos 12 meses para o visto de residência. Para o empresário, isso significa mostrar que os lucros se repetem ao longo do ano, e não só num mês de bom resultado.

Atenção: faça a conta com o valor que fica com você depois do imposto e convertido em euros com uma cotação conservadora. Um lucro que cobre o mínimo no papel pode ficar abaixo dele depois dos descontos e do câmbio.

Como provar a renda da empresa

A prova do empresário precisa contar uma história coerente: a empresa existe, dá lucro, distribui parte dele a você e esse dinheiro chega a Portugal. Estes são os documentos que costumam formar essa prova:

  • Contrato social atualizado, com a sua participação na empresa.
  • Balanço e demonstração de resultados dos últimos exercícios.
  • Ata ou deliberação que aprova a distribuição dos lucros.
  • Declaração do imposto de renda com os lucros recebidos.
  • Extratos bancários com as distribuições entrando na sua conta.
  • Declaração do contador com o histórico e a previsão de distribuição.

Os valores precisam bater entre si. O que a contabilidade mostra, o que a declaração de imposto registra e o que entra na conta devem ser os mesmos. A lista de documentos do visto D7 mostra como montar a pasta completa.

Empresário brasileiro em videochamada com a equipe no Brasil
No D7, a empresa continua no Brasil e os lucros distribuídos sustentam a vida em Portugal.

O imposto sobre os lucros a partir de 2026

A Lei 15.270/2025 mudou a tributação dos lucros e dividendos no Brasil a partir de 1 de janeiro de 2026. O efeito é diferente para quem ainda mora no Brasil e para quem já se mudou, e isso pesa na renda líquida que vai ao pedido.

Enquanto você mora no Brasil

Para o sócio residente no Brasil, a lei criou uma retenção de 10% na fonte quando a mesma empresa paga mais de R$50.000 de lucros e dividendos à mesma pessoa no mesmo mês. É o novo artigo 6.º-A da Lei 9.250/1995.

Depois da mudança para Portugal

Para quem mora no exterior, o novo § 4.º do artigo 10.º da Lei 9.249/1995 manda reter 10% na fonte sobre os lucros ou dividendos remetidos, sem limite mínimo de valor. É essa regra que vale depois da sua saída definitiva do Brasil.

Os lucros de até 2025

Ficam fora da retenção os lucros apurados até o ano de 2025 cuja distribuição foi aprovada até 31 de dezembro de 2025, desde que pagos nos termos aprovados. É o § 5.º do mesmo artigo, e ele pode mudar bastante a conta dos primeiros anos.

Atenção: a exceção vale só para lucros apurados até 2025 com distribuição aprovada até 31 de dezembro de 2025. Lucros novos, de 2026 em diante, já entram na retenção de 10% quando são remetidos a quem mora fora.

E o imposto em Portugal?

Quem passa a morar em Portugal costuma virar residente fiscal, pelo artigo 16.º do Código do IRS, e passa a declarar as rendas obtidas no mundo todo. A convenção entre Brasil e Portugal, promulgada pelo Decreto 4.012/2001, decide como cada renda é tratada.

Os dividendos na convenção

O artigo 10.º da convenção permite que Portugal tribute os dividendos de quem mora no país. O Brasil também pode tributá-los, mas com limite de 15% do valor bruto para o sócio pessoa física. O imposto pago no Brasil pode ser abatido em Portugal, pelo artigo 23.º.

O pró-labore na convenção

O artigo 16.º trata das remunerações de membros da direção de uma sociedade, que podem ser tributadas no país da empresa. Como o pró-labore se encaixa nessa regra depende do seu caso, e deve ser visto com um contador que conheça os dois países.

Posso continuar administrando a empresa?

Pode. Morar em Portugal não impede você de seguir como sócio ou administrador da empresa brasileira. Para o D7, essa é a situação mais comum: a empresa fica no Brasil e você acompanha a gestão a distância.

Quem faz o dia a dia

Na prática, eu recomendo a quem administra de longe deixar alguém de confiança no Brasil para os atos que pedem presença, como assinaturas e contato com bancos. Combine com o seu contador e com os outros sócios como isso vai funcionar antes da mudança.

As contas e as assinaturas

Verifique com o banco da empresa se você vai conseguir movimentar a conta e assinar digitalmente a partir de Portugal. Um certificado digital válido e um procurador no Brasil evitam que a empresa pare por falta de assinatura.

O Simples Nacional

Se a sua empresa está no Simples Nacional, a mudança pede um cuidado extra. A Lei Complementar 123/2006, no artigo 17, proíbe o regime para a empresa cujo sócio seja domiciliado no exterior. Morar em Portugal pode tirar a empresa do Simples.

Pelo artigo 30, a exclusão é obrigatória e deve ser comunicada até o último dia útil do mês seguinte, com efeitos a partir do mês seguinte à mudança. Fale com o contador antes de viajar, para planejar o novo regime e o custo dele.

D7 ou D2 para o empresário?

O D7 serve para quem já tem a renda e vai viver dela em Portugal. O D2 é para quem quer empreender em Portugal, em que o negócio português é a razão do pedido. A diferença está na origem da renda que sustenta a mudança.

Quando o D7 faz mais sentido

O D7 faz sentido quando a empresa no Brasil dá lucro estável e você não pretende montar um negócio em Portugal logo de início. A análise do pedido gira em torno da renda que você já tem e da prova dessa renda.

Quando olhar para o D2

Se o plano é abrir uma empresa em Portugal e viver dela, o D2 costuma ser o caminho certo. O guia do visto para empreendedores e autônomos mostra os requisitos e o projeto de negócio que ele pede.

Com o D7, posso trabalhar em Portugal?

Com a autorização de residência, o artigo 83.º da Lei 23/2007 garante ao titular o direito ao trabalho subordinado e independente, além do acesso à educação e à saúde. O D7 não proíbe você de trabalhar depois de instalado no país.

O ponto é que o visto foi dado pela renda própria. Se a sua vida em Portugal passar a depender de um trabalho português, a renda da empresa no Brasil deixa de ser a base, e isso deve ser pensado antes das renovações.

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E a família do empresário?

O cônjuge e os filhos podem ir junto ou depois, pelo reagrupamento familiar. A renda do empresário precisa cobrir o mínimo da família inteira, com 50% para o segundo adulto e 30% para cada filho menor ou a cargo.

Juntos ou depois

Alguns casais pedem os vistos ao mesmo tempo. Outros preferem que o titular vá primeiro e peça o reagrupamento depois, já com a residência. O guia do reagrupamento familiar em Portugal explica as duas formas.

A renda do cônjuge

Se o cônjuge também é sócio ou tem renda própria, ela pode entrar na conta da família. Cada renda precisa do seu comprovante, e a soma líquida deve passar do mínimo da família em euros.

Residência fiscal e saída do Brasil

A mudança para Portugal também mexe com o seu imposto no Brasil. A Receita Federal pede a quem deixa o país que comunique a saída definitiva, entregue a declaração de saída e avise as fontes pagadoras, incluindo a própria empresa.

Por que avisar a empresa

É a empresa que retém o imposto sobre os lucros que distribui a você. Depois da saída, a retenção passa a seguir a regra de quem mora no exterior, e a contabilidade precisa saber disso para reter o valor certo.

O prazo da comunicação

A comunicação de saída definitiva é gratuita e feita pela internet, do dia da saída até o último dia de fevereiro do ano seguinte. Sem ela, a Receita só considera você não residente depois de 12 meses seguidos fora do Brasil.

Passo a passo do empresário até o D7

A ordem certa evita que um documento atrase o outro. Este é o caminho mais comum:

  1. Calcule com o contador o lucro líquido que a empresa distribui por mês.
  2. Compare esse valor, em euros, com o mínimo da sua família.
  3. Peça o NIF português e abra uma conta bancária em Portugal.
  4. Organize a prova da renda e o alojamento em Portugal.
  5. Agende o pedido no consulado ou no centro de vistos da sua área.
  6. Depois da entrada, siga para a autorização de residência na AIMA.

O guia de como obter o NIF em Portugal e o de como abrir conta bancária em Portugal explicam os dois primeiros passos do lado português.

Monsaraz e o Alqueva
O D7 serve para quem já tem a renda; quem vai empreender em Portugal olha para o D2.

Erros comuns do empresário no D7

Estes são os erros que mais complicam o pedido de quem tem empresa no Brasil:

  • Apresentar o faturamento da empresa no lugar do lucro distribuído.
  • Contar só com o pró-labore, sem lucros regulares.
  • Esquecer a retenção de 10% sobre os dividendos de quem mora fora.
  • Levar documentos com valores que não batem entre si.
  • Mudar sem combinar a gestão da empresa e as assinaturas.
  • Deixar de comunicar a saída definitiva à Receita.

O guia completo do visto D7 mostra todos os requisitos do pedido. E, com o tempo de residência, você pode pensar na nacionalidade portuguesa por tempo de residência.

Perguntas frequentes

A seguir, as respostas às dúvidas mais comuns sobre o visto D7 para quem tem empresa no Brasil.

Quem tem empresa no Brasil pode pedir o visto D7?

Pode. O D7 é o visto de quem vive de rendimentos próprios, e os lucros de uma empresa no Brasil são um desses rendimentos. A empresa continua funcionando no Brasil, e os lucros distribuídos sustentam a vida em Portugal.

O pró-labore conta como renda no D7?

Pode aparecer na prova, mas é remuneração pelo trabalho, e não renda passiva como o lucro. O mais seguro é apoiar a conta do mínimo nos lucros distribuídos e usar o pró-labore como reforço.

Quanto o empresário precisa ganhar para o D7?

Em 2026, o mínimo é de €920 por mês para uma pessoa, líquido, e de €1.380 para um casal. Cada filho menor ou a cargo soma 30%. A conta deve usar o lucro que fica com você depois do imposto e do câmbio.

Qual o imposto sobre os dividendos de quem mora em Portugal?

Desde 2026, a Lei 15.270/2025 manda reter 10% na fonte sobre lucros e dividendos remetidos ao exterior. Ficam fora os lucros apurados até 2025 com distribuição aprovada até 31 de dezembro de 2025.

Posso continuar administrando a empresa morando em Portugal?

Pode. Morar em Portugal não impede você de seguir como sócio ou administrador. Na prática, vale deixar um procurador no Brasil para os atos presenciais e combinar com o banco as assinaturas a distância.

Com o D7 posso trabalhar em Portugal?

Com a autorização de residência, o artigo 83.º da Lei 23/2007 garante o direito ao trabalho subordinado e independente. Mas o visto foi dado pela renda própria, e isso deve ser pensado antes das renovações.

Rodrigo Maranhão, advogado

Quem escreve

Rodrigo Maranhão

Sou advogado inscrito no Brasil, em Portugal e na Espanha. Na Vilanova Maranhão Advogados, em Lisboa, acompanho brasileiros que querem morar em Portugal ou na Espanha. Também conheço essa realidade como imigrante: vivo na Europa há quase dez anos.

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Fontes oficiais consultadas

  • Lei Complementar n.º 123/2006 (Simples Nacional), arts. 17, 30 e 31 — Planalto (consultado em 25/10/2026)
  • Meios de subsistência dos vistos nacionais — MNE (consultado em 25/10/2026)
  • Portaria n.º 1563/2007 (meios de subsistência), texto publicado — Diário da República (consultado em 25/10/2026)
  • Retribuição mínima mensal garantida para 2026 — DGERT (consultado em 25/10/2026)
  • Lei n.º 23/2007 (Lei de Estrangeiros), versão consolidada — Diário da República (consultado em 25/10/2026)
  • Lei n.º 15.270/2025 (tributação de lucros e dividendos) — Planalto (consultado em 25/10/2026)
  • Decreto n.º 4.012/2001 (convenção Brasil-Portugal contra a dupla tributação) — Planalto (consultado em 25/10/2026)
  • Código do IRS, art. 16.º (residência) — Portal das Finanças (consultado em 25/10/2026)
  • Comunicar saída definitiva do país — gov.br (consultado em 25/10/2026)
  • Declaração de Saída Definitiva do País — Receita Federal (consultado em 25/10/2026)

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