Rodrigo Maranhão
Por Rodrigo MaranhãoAdvogado em Lisboa · Atualizado em 25/10/2026
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Quem procura CRUE Portugal quer entender o certificado de registo de cidadão da União Europeia: o documento que o brasileiro com passaporte europeu pede na câmara municipal para morar em Portugal sem visto.

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Vai morar em Portugal com passaporte europeu?

A equipe analisa a sua cidadania, a situação da família e os documentos do CRUE antes da mudança, para você chegar a Portugal com tudo preparado.

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Conteúdo

O que é o CRUE em Portugal?

O CRUE é o certificado de registo de cidadão da União Europeia. Ele formaliza o direito de residência de quem tem a nacionalidade de outro país europeu e fica em Portugal por mais de três meses. A base legal é a Lei n.º 37/2006.

Essa lei transpôs para Portugal a Diretiva 2004/38/CE, que garante a livre circulação dos cidadãos europeus e das suas famílias. Por isso, a lógica é diferente da dos vistos: o direito de morar já existe, e o registo apenas o comprova.

Para que serve o certificado

O certificado mostra que você reside legalmente em Portugal. É com ele que muita gente prova a residência perante empregadores, escolas, serviços de saúde e outras entidades, além de ser a base para pedir, anos depois, a residência permanente.

A lei diz que ter o certificado não é condição para exercer um direito, e que a residência pode ser provada por qualquer meio. Na prática, porém, é o documento mais simples de apresentar, e vale tê-lo em dia.

Quem emite e onde se pede

Ao contrário da autorização de residência dos estrangeiros, o CRUE não é pedido na AIMA. O registo é feito na câmara municipal da área onde você mora, como confirmam a página da AIMA sobre o certificado e o portal gov.pt.

A AIMA entra em dois momentos: no cartão de residência dos familiares que não são europeus e no certificado de residência permanente, depois de cinco anos. Os dois aparecem mais adiante neste guia.

Resumo: o CRUE em 8 pontos

Antes dos detalhes, a tabela reúne o essencial sobre o certificado. Cada linha é explicada nas secções seguintes, com a fonte oficial de cada regra.

PontoRegra
Quem pedeCidadãos da UE, da Islândia, do Liechtenstein, da Noruega, da Suíça e, segundo a AIMA, de Andorra
QuandoNos 30 dias seguintes aos primeiros 3 meses em Portugal
OndeCâmara municipal da área de residência
CondiçãoTrabalho, recursos e seguro, estudos ou vínculo familiar
Documentos baseDocumento de identificação ou passaporte e declaração sob compromisso de honra
Custo em Lisboa18 € (maiores de 25 anos), 15 € (menores de 25) e grátis até 1 ano
ValidadeAté 5 anos
Família não europeiaCartão de residência pedido na AIMA

Repare que o visto não aparece na tabela. Para o cidadão europeu, o registo substitui o visto, e o familiar brasileiro também entra só com o passaporte, como você vai ver na secção sobre a família.

A tabela não dispensa a análise do caso. Uma família com filhos maiores de 21 anos, pais idosos ou uma união sem papel pode ter caminhos diferentes para cada pessoa.

Quem pode pedir o CRUE?

Pode pedir o CRUE quem tem a nacionalidade de um país da União Europeia que não seja Portugal. A lei estende o mesmo regime aos nacionais da Islândia, do Liechtenstein, da Noruega e da Suíça, e a AIMA inclui também Andorra na lista.

Os países abrangidos

Na prática, entram os 26 países da União além de Portugal, como Itália, Espanha, Alemanha, França, Polónia e Países Baixos. A lista completa está na página da Câmara de Lisboa, que inclui ainda Islândia, Liechtenstein, Noruega, Andorra e Suíça.

Brasileiros com dupla cidadania

É o caso mais comum entre os nossos clientes: o brasileiro que tem também cidadania italiana, espanhola, alemã ou de outro país europeu. Em Portugal, ele exerce o direito de residência como cidadão desse país, com o passaporte ou o documento de identidade europeu.

Não faz diferença ter nascido no Brasil nem morar lá até hoje. O que conta é a nacionalidade europeia reconhecida e um documento válido. Se a sua cidadania ainda está em processo, o CRUE só entra depois do reconhecimento e da emissão do documento.

O cidadão português não pede CRUE

Quem tem nacionalidade portuguesa não pede o certificado, porque a lei só se aplica a nacionais de outros Estados membros. O português usa o cartão de cidadão, e o seu cônjuge segue as regras próprias para familiares de portugueses.

Se a sua nacionalidade europeia é a portuguesa, o caminho é outro, e as vantagens da cidadania portuguesa já incluem morar no país sem registo de estrangeiro.

Cidadão europeu precisa de visto para morar em Portugal?

Não. O cidadão europeu entra e mora em Portugal sem visto. A lei garante a entrada com documento de identificação ou passaporte válido, e o registo na câmara substitui o pedido de autorização de residência que os outros estrangeiros fazem.

Os primeiros três meses

Nos primeiros três meses, você tem o direito de ficar em Portugal sem nenhuma outra condição ou formalidade além do documento válido. Esse período serve para procurar casa, abrir conta, conhecer escolas e começar a trabalhar.

É também o momento de tratar do NIF em Portugal, que costuma ser pedido para arrendar casa, assinar contrato de trabalho e abrir conta bancária.

Qual documento apresentar na fronteira

Quem tem dupla cidadania pode viajar com os dois passaportes. Para entrar como cidadão europeu, apresente na fronteira o passaporte ou o documento de identidade europeu, que é o que prova o seu direito de livre circulação, e use esse mesmo documento no registo.

Depois dos três meses

Quem fica mais de três meses precisa reunir uma das condições da lei e fazer o registo. A residência continua a ser um direito, mas passa a depender de você estar a trabalhar, ter recursos e seguro, estudar ou acompanhar um familiar europeu.

Não há entrevista consular nem espera por agendamento no Brasil. Mesmo assim, eu recomendo organizar os papéis antes de embarcar, porque alguns documentos brasileiros demoram semanas para ficar prontos com apostila.

Quais são as condições para ter o CRUE?

O artigo 7.º da Lei 37/2006 lista quatro situações que dão direito de residência por mais de três meses. Basta preencher uma delas:

  • exercer em Portugal uma atividade profissional, por conta de outrem ou por conta própria;
  • ter recursos suficientes para si e para a família, além de seguro de saúde, quando exigido;
  • estar inscrito num estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido, com recursos e seguro de saúde, quando exigido;
  • ser familiar que acompanha ou se junta a um cidadão europeu que preenche uma das condições anteriores.

Trabalho por conta de outrem ou por conta própria

Quem trabalha em Portugal cumpre a condição mais simples. Vale para o contrato com uma empresa portuguesa e também para a atividade por conta própria, desde que exercida no território português. Não há salário mínimo específico exigido para o registo.

A lei protege quem perde o emprego. Você mantém o estatuto de trabalhador em caso de incapacidade temporária por doença ou acidente, de desemprego involuntário registado no IEFP ou de formação profissional, nos termos do artigo 7.º.

Recursos suficientes e seguro de saúde

É a condição de quem vai viver de rendimentos, como aposentados ou pessoas que mantêm renda no Brasil. A lei não fixa um valor em euros: os recursos não podem ser inferiores ao nível abaixo do qual o Estado português concede apoios sociais aos próprios cidadãos.

O seguro de saúde só é exigido quando o país da sua nacionalidade o exige aos portugueses. Na dúvida, contratar um seguro para os primeiros meses evita discussão no balcão e protege a família enquanto você não está inscrito no SNS.

Quem chega para procurar emprego

A lei também protege quem entra em Portugal para procurar trabalho. O artigo 9.º impede o afastamento do cidadão europeu que entrou para procurar emprego e comprova que continua a procurar, o que dá alguma margem a quem chega sem contrato.

Ainda assim, o registo pede uma das condições do artigo 7.º. Quem vai procurar emprego deve chegar com recursos e seguro de saúde, para se registar nessa condição enquanto o contrato não aparece.

Estudante

Quem vai estudar precisa estar inscrito num estabelecimento de ensino público ou privado oficialmente reconhecido. A prova de recursos pode ser feita por declaração ou outro meio à sua escolha, o que facilita a vida de quem é sustentado pelos pais.

Familiar de um cidadão europeu

O familiar que também é europeu pede o seu próprio CRUE nessa qualidade. É o caso do filho que tem a mesma cidadania italiana do pai, por exemplo. O familiar que não é europeu, como o cônjuge só brasileiro, segue o caminho do cartão de residência na AIMA.

Quais documentos o CRUE exige?

A lista da lei é curta. Para o cidadão europeu que reside por conta própria, o artigo 14.º pede apenas documento de identificação ou passaporte válido e uma declaração, sob compromisso de honra, de que você preenche uma das condições do artigo 7.º.

A declaração sob compromisso de honra

A declaração é um formulário em que você indica a sua situação: trabalhador, pessoa com recursos e seguro, ou estudante. No Porto, a câmara entrega o modelo no próprio atendimento, e em Lisboa ela faz parte dos documentos a exibir na entrega.

Declarar não significa ficar dispensado de provar. A câmara pode pedir documentos complementares, como o contrato de trabalho, a matrícula na escola ou a prova dos recursos, e por isso vale levar esses papéis na pasta.

O comprovativo de morada

Como o registo é feito na câmara da área de residência, a morada precisa ser comprovada. A Câmara do Porto, por exemplo, aceita um dos seguintes documentos:

  • atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia;
  • contrato de arrendamento acompanhado do recibo de renda eletrónico ou da comunicação do contrato às Finanças;
  • escritura de compra, certidão predial ou certidão de domicílio fiscal;
  • declaração de residência de estudante, para quem se regista como estudante.

Na prática, isso significa que o registo vem depois da casa. Quem chega e passa as primeiras semanas num alojamento temporário deve contar com esse tempo dentro dos três meses iniciais.

Documentos de quem se regista como familiar

O familiar europeu que pede o CRUE nessa qualidade apresenta também o certificado de registo do cidadão a quem se junta, a prova da relação familiar, quando ela não resulta do documento de identificação, e a prova de estar a cargo, quando for o caso.

As certidões brasileiras de casamento e de nascimento precisam, em regra, da apostila da Convenção da Haia. Documentos públicos emitidos noutro país da União podem dispensá-la, como explicamos no artigo sobre documentos da União Europeia sem apostila.

Filhos menores

No caso de crianças, as câmaras pedem a prova da filiação, como a certidão de nascimento, e o documento do menor. No Porto, o menor deve estar presente, qualquer que seja a idade, acompanhado por quem exerce as responsabilidades parentais ou por procurador com procuração autêntica.

Atenção: se um dos pais não vai estar presente no atendimento, providencie antes a procuração do progenitor ausente ou a decisão judicial de guarda. Sem um desses documentos, a câmara pode não registar a criança no mesmo dia.

Casal brasileiro organizando documentos para a mudança para Portugal
Com o passaporte europeu, o registo na câmara municipal substitui o visto de residência.

Qual é o prazo para pedir o CRUE?

O prazo é de 30 dias depois dos primeiros três meses em Portugal. Na prática, o registo deve ser feito entre o 91.º e o 120.º dia depois da sua entrada no país, conforme o artigo 14.º da Lei 37/2006.

A coima por atraso

Não fazer o registo dentro do prazo é uma contraordenação. O artigo 30.º prevê coima de 400 a 1500 euros, com os limites reduzidos a metade em caso de negligência. Não é algo que se aplique todos os dias, mas é um risco que não vale a pena correr.

A mesma regra vale para o familiar que não é europeu e não pede o cartão de residência no prazo. Por isso, vale planejar as duas marcações juntas, a da câmara e a da AIMA.

E quem fica menos de três meses

Se a sua ideia é passar uma temporada curta, para conhecer cidades antes de decidir, não há registo a fazer. Basta o documento válido. O registo só se torna obrigatório quando a estada passa dos três meses.

Como contar os 90 dias

Guarde a prova da data de entrada, como o cartão de embarque ou o carimbo no passaporte do familiar brasileiro. É a partir dela que se conta o prazo, e é ela que você mostra se houver dúvida sobre o atraso.

Imagine a Juliana, brasileira e italiana, que chegou a Lisboa a 1 de fevereiro com o marido. Os primeiros três meses terminam no início de maio, e a partir daí ela tem 30 dias para registar a residência.

Como tirar o CRUE, passo a passo

O procedimento é simples quando a ordem está certa. Eu costumo resumir em cinco passos, que valem para a maior parte das câmaras municipais:

  1. arranjar a casa e o comprovativo de morada;
  2. verificar na câmara se o atendimento é por marcação, presencial ou online;
  3. preencher a declaração e reunir os comprovativos da sua condição;
  4. comparecer pessoalmente e pagar a taxa;
  5. receber o certificado e guardar uma cópia digital.

Antes da mudança

Do Brasil, você pode adiantar quase tudo: passaporte europeu válido, certidões apostiladas para a família, seguro de saúde e comprovativos de renda. Quem já tem proposta de trabalho deve levar o contrato ou a carta da empresa.

Depois de chegar

Em Portugal, os passos que dependem de estar no país são o NIF, a casa, a conta e o próprio registo. O atendimento é presencial e o pedido tem de ser feito pelo próprio, com os menores representados pelos pais, como indica a Câmara de Lisboa.

Guarde todos os comprovativos. O certificado, a declaração e os recibos de renda serão úteis na renovação, na residência permanente e, para quem quiser, num futuro pedido de nacionalidade portuguesa.

Onde pedir o CRUE: Lisboa, Porto e outras câmaras

Cada câmara organiza o atendimento à sua maneira, e só emite o certificado para quem mora no concelho. Antes de ir, confira a página da câmara da sua área, porque as regras de marcação mudam de um município para outro.

Lisboa

A Câmara Municipal de Lisboa atende nas Lojas Lisboa da Baixa, de Entrecampos, de Marvila e do Saldanha, no Quiosque Europeu. É possível agendar o atendimento, e a presença física do requerente é obrigatória.

Porto

No Porto, o pedido pode ser presencial, com marcação pela Linha Porto, ou online. No balcão, o serviço é feito na hora; online, a resposta vem em até 10 dias úteis, e o certificado é levantado presencialmente.

Outras cidades

Em Cascais, Oeiras, Braga, Coimbra ou qualquer outro concelho, o princípio é o mesmo: a câmara da área de residência. A AIMA mantém na sua página a lista dos municípios, com o contacto de cada um. Se ainda está escolhendo a cidade, veja as cidades mais baratas para viver em Portugal.

Se você vai morar num concelho e trabalhar noutro, conta a morada. Uma família que vive em Oeiras e trabalha em Lisboa pede o certificado na Câmara de Oeiras, e não na de Lisboa.

Quanto custa o CRUE?

O CRUE é barato. As taxas são fixadas por portaria, e a lei proíbe que sejam superiores às que os portugueses pagam pelo documento de identificação. Na Câmara de Lisboa, os valores atualizados em março de 2026 são estes:

PedidoValor em Lisboa
Emissão, maiores de 25 anos18 €
Emissão, menores de 25 anos15 €
Crianças até 1 anoSem custo
Renovação ou alteração de dadosMesmos valores da emissão
CancelamentoSem custo

De onde vêm os valores

Os valores seguem a Portaria n.º 1334-D/2010, alterada pela Portaria n.º 13/2024, como indicam a AIMA e a Câmara do Porto. O gov.pt ainda fala em 15 euros, mas o próprio portal avisa que a informação pode estar desatualizada.

O valor é por certificado. Uma família com dois adultos europeus e dois filhos também europeus paga uma taxa por pessoa. Em Lisboa, o pagamento pode ser feito em dinheiro, Multibanco ou cheque.

Os custos que não aparecem na taxa

O custo real da mudança está nos documentos à volta do registo: certidões brasileiras apostiladas, traduções, quando necessárias, seguro de saúde e, para a família não europeia, a taxa do cartão de residência na AIMA, que segue a tabela própria da agência.

Quanto tempo demora e qual é a validade do CRUE?

A lei diz que o certificado é emitido no ato do registo, e no Porto o atendimento presencial é resolvido na hora. A página da AIMA, porém, fala num prazo mínimo de emissão de um mês, por isso o tempo real depende da câmara e do canal escolhido.

Validade de até cinco anos

O certificado vale cinco anos a contar da emissão, ou pelo período previsto de residência, se for menor. Quem declara que vai ficar dois anos para um mestrado, por exemplo, pode receber um certificado com essa validade.

Segundo a Câmara de Lisboa, a renovação só existe quando o certificado foi emitido por menos de cinco anos. Depois dos cinco anos, o passo seguinte é o certificado de residência permanente, pedido na AIMA.

Mudança de morada e perda

Se você muda de casa, pode atualizar a morada na câmara da nova área. A Câmara do Porto lembra que não há prazo legal para essa alteração, mas o certificado com a morada certa evita perguntas em outros serviços.

Em caso de perda ou roubo, é preciso primeiro uma declaração da PSP, e só depois a câmara emite a segunda via. Quem sai de Portugal de vez pode cancelar o certificado entregando o original.

Atenção: não deixe o certificado caducar sem pedir o passo seguinte. A AIMA indica que o certificado de residência permanente deve ser pedido antes de caducar o certificado de registo.

Assessoria jurídica

CRUE e cartão da família preparados do início ao fim

Organizamos a declaração, o comprovativo de morada, as certidões da família e os agendamentos na câmara e na AIMA, e acompanhamos até a emissão.

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E a família que não tem cidadania europeia?

A família vem junto. A lei dá ao familiar de um cidadão europeu o direito de o acompanhar ou de se juntar a ele, qualquer que seja a nacionalidade. É aqui que está a maior vantagem para o brasileiro com dupla cidadania casado com alguém só brasileiro.

Quem conta como familiar

Para a Lei 37/2006, familiar é quem está numa destas situações:

  • o cônjuge;
  • o parceiro em união de facto constituída nos termos da lei ou em relação permanente certificada;
  • os filhos e netos com menos de 21 anos ou a cargo, seus ou do cônjuge ou parceiro;
  • os pais e avós a cargo, seus ou do cônjuge ou parceiro.

Outros parentes, como irmãos, ou quem vivia com você no Brasil, podem ter a entrada facilitada nos termos da lei geral, mas sem o direito automático da família nuclear. Esses casos pedem análise individual.

Entrada sem visto para brasileiros

O familiar que não é europeu só precisa de visto se a sua nacionalidade estiver sujeita a visto nas regras da União, como explica o portal de vistos do MNE. O Brasil consta do Regulamento (UE) 2018/1806 como país isento.

Por isso, o cônjuge, os filhos e os pais brasileiros entram em Portugal com o passaporte, junto com o familiar europeu ou para se juntar a ele. O portal Your Europe recomenda levar as certidões que provam o vínculo.

O cartão de residência na AIMA

Depois dos três meses, o familiar brasileiro tem 30 dias para pedir o cartão de residência de familiar nas Lojas AIMA, com agendamento prévio. A lei manda emitir o cartão em até três meses, e no pedido é entregue um certificado que comprova o requerimento.

Para o cônjuge que casou em Portugal ou quer entender o cartão em detalhe, o artigo sobre o cartão de residência familiar de cidadão europeu explica o procedimento completo.

O familiar pode trabalhar

Sim. O artigo 19.º da Lei 37/2006 dá aos familiares o direito de exercer atividade profissional, por conta de outrem ou por conta própria. O cônjuge brasileiro não precisa de autorização de trabalho separada para aceitar um emprego em Portugal.

Mercado do Bolhão, no Porto
Os familiares brasileiros entram em Portugal só com o passaporte e pedem o cartão de residência na AIMA.

O que o CRUE permite fazer em Portugal?

Com a residência registada, você passa a viver em Portugal com igualdade de tratamento em relação aos portugueses, nos termos do artigo 20.º da Lei 37/2006. Na vida prática, isso abre as portas do trabalho, da saúde e da escola.

Trabalho, saúde e escola

Você pode trabalhar sem autorização prévia, inscrever-se no Serviço Nacional de Saúde e matricular os filhos nas escolas públicas. Para saber como funciona o atendimento, veja o guia do sistema de saúde em Portugal.

Para quem leva os filhos, o guia sobre morar em Portugal com família ajuda a organizar escola, casa e adaptação das crianças nos primeiros meses.

Os limites da igualdade

A igualdade tem duas exceções previstas na lei. Nos primeiros três meses, o Estado não é obrigado a conceder prestações de assistência social, e as bolsas de estudo só são devidas depois da residência permanente, salvo para trabalhadores e as suas famílias.

Para a maior parte das famílias que se mudam com trabalho ou renda própria, essas exceções têm pouco efeito. Mas quem planeja estudar com bolsa deve considerá-las antes de escolher a condição do registo.

Usar a segurança social portuguesa também não faz você perder automaticamente o direito de residência, segundo o artigo 9.º. As condições só podem ser verificadas em casos específicos de dúvida razoável, e nunca de forma sistemática.

Divórcio, morte ou saída do titular

O direito dos familiares não acaba automaticamente se o casamento termina ou se o cidadão europeu morre ou deixa Portugal. O artigo 8.º mantém a residência da família, qualquer que seja a nacionalidade, desde que se cumpram certas condições.

Enquanto não tem residência permanente, o familiar brasileiro conserva o direito se trabalhar, se tiver recursos e seguro de saúde, ou se for familiar de quem cumpre essas condições, numa família constituída em Portugal. Os filhos que estudam no país também ficam protegidos.

Residência permanente depois de cinco anos

Depois de cinco anos consecutivos de residência legal, o cidadão europeu tem direito à residência permanente, que deixa de depender das condições de trabalho, recursos ou estudos. O mesmo vale para os familiares não europeus que viveram com ele no país.

As ausências que não quebram a contagem

A continuidade não é afetada por ausências de até seis meses por ano, nem por uma ausência única de até 12 meses por motivos justificados, como gravidez, parto, doença grave, estudos, formação profissional ou destacamento de trabalho, segundo o artigo 10.º.

Depois de adquirida, a residência permanente só se perde com uma ausência de Portugal superior a dois anos consecutivos. Por isso, ela dá muito mais estabilidade a quem tem vida entre dois países.

E os familiares não europeus

O cônjuge ou o filho brasileiro que viveu cinco anos seguidos com o cidadão europeu em Portugal pede o cartão de residência permanente na AIMA. Basta apresentar o cartão de residência de familiar, e a lei manda emitir o novo cartão em até três meses.

O pedido deve ser feito antes de caducar o cartão de residência. Para esse cartão, a lei é mais tolerante com as ausências: interrupções de até 30 meses consecutivos não afetam o direito.

Como pedir

O certificado de residência permanente é pedido à AIMA. Desde 1 de julho de 2026, o pedido é submetido pelo Portal de Renovações, com o documento de identificação, o CRUE e a prova de mudança de morada, se houver.

Atenção: o pedido deve ser feito antes de o certificado de registo caducar. Se a AIMA precisar recolher dados biométricos, ela própria agenda o atendimento e notifica o requerente com a data e o local.

Quais são os guias do CRUE, tema por tema?

Este guia dá a visão geral do registo. Para cada situação há um texto próprio, com mais detalhe e as mesmas fontes oficiais. Use as tabelas abaixo para ir direto ao ponto que interessa a você e à sua família agora.

O registo, os documentos e a validade

TemaGuia
Documentos para o CRUEdocumentos necessários para o CRUE
Como tirar o CRUE, passo a passocomo tirar o CRUE em Portugal
Onde pedir em Lisboa e no PortoCRUE em Lisboa e no Porto
Validade e uso do CRUEvalidade do CRUE
CRUE ou autorização de residênciaCRUE ou autorização de residência
NIF antes da mudançaNIF para cidadão europeu
Residência permanente após cinco anosresidência permanente do cidadão europeu

Cidadania italiana, espanhola e de outros países da União

TemaGuia
Morar em Portugal com cidadania italianacidadania italiana para morar em Portugal
Entrada com passaporte italianoentrada em Portugal com passaporte italiano
Trabalhar com cidadania italianatrabalhar em Portugal com cidadania italiana
Morar com cidadania espanhola, alemã ou francesamorar em Portugal com cidadania espanhola

A família de quem tem cidadania europeia

TemaGuia
Quem a lei considera familiarquem conta como familiar de cidadão europeu
Cônjuge na mudançacônjuge de cidadão europeu em Portugal
Visto do familiar no Brasilvisto para familiar de cidadão europeu
Trabalho do cônjugetrabalho do cônjuge de cidadão europeu
União estávelunião estável com cidadão europeu
Cartão permanente do familiarcartão de residência permanente do familiar

Estudar em Portugal com cidadania europeia

TemaGuia
Faculdade sem visto de estudantefaculdade em Portugal com cidadania europeia
Medicina para cidadão europeumedicina em Portugal para cidadão europeu

Erros comuns de quem se muda com o CRUE

A maior parte dos problemas que chegam até nós não vem da lei, mas da ordem dos passos. Estes são os cinco erros mais frequentes de quem chega a Portugal com passaporte europeu e família brasileira.

Achar que o familiar brasileiro também pede na câmara

O cônjuge só brasileiro não tem CRUE. Ele precisa do cartão de residência na AIMA, com agendamento próprio. Marcar só a câmara e esquecer a AIMA é o erro que mais atrasa a regularização da família.

Deixar as certidões para depois

Certidões brasileiras de casamento e de nascimento costumam precisar de apostila e, às vezes, de inteiro teor. Pedir tudo no Brasil, antes da viagem, evita depender de procurações e correios depois de chegar.

Casamento que não está registado

Se o casamento foi feito no Brasil, a certidão apostilada prova o vínculo. Mas quem também pensa em pedir a nacionalidade portuguesa no futuro deve conhecer a transcrição de casamento em Portugal, um passo diferente que serve a outros fins.

Deixar o passaporte europeu vencer

A caducidade do passaporte não é motivo de afastamento, diz o artigo 9.º, mas sem documento válido você não atualiza o registo nem pede a residência permanente. Renove o documento europeu com antecedência, junto das autoridades do país da sua cidadania.

Confundir CRUE com reagrupamento familiar

O reagrupamento familiar é o caminho dos estrangeiros de fora da União, com requisitos de meios e de casa. A família do cidadão europeu segue a Lei 37/2006, mais simples e mais rápida.

Como preparar a mudança com o CRUE

Com o passaporte europeu, a mudança para Portugal depende menos de autorizações e mais de organização. O que separa uma chegada tranquila de meses de idas ao balcão é ter os documentos certos para cada pessoa da família antes de embarcar.

Uma pasta para cada pessoa

Separe uma pasta para o titular europeu e outra para cada familiar. Na do titular, o passaporte ou documento de identificação e a prova da condição. Na de cada familiar, o passaporte, as certidões apostiladas e, quando for o caso, a prova de estar a cargo.

Do Brasil, leve as certidões de nascimento e de casamento recentes e apostiladas, o histórico de rendimentos dos últimos meses, a apólice do seguro de saúde e, para filhos em idade escolar, o histórico escolar. São os papéis que mais custam a conseguir à distância.

Um calendário para os primeiros 120 dias

Marque a data de entrada e conte os prazos da câmara e da AIMA. Encaixe nesse calendário a procura de casa, o NIF, a conta e a escola. Para outras opções de mudança, veja também a página morar em Portugal.

Se você quer que um advogado avalie o caso da sua família e prepare o CRUE e o cartão de residência, conheça a nossa assessoria para vistos e residência em Portugal.

Perguntas frequentes

A seguir, respondemos às dúvidas mais comuns de quem vai morar em Portugal com cidadania europeia.

O que significa CRUE?

CRUE é a sigla de Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia. É o documento que formaliza a residência em Portugal de quem tem nacionalidade de outro país europeu e fica no país por mais de três meses.

Brasileiro com cidadania italiana precisa de visto para morar em Portugal?

Não. Com o passaporte ou documento de identidade italiano válido, você entra e mora em Portugal sem visto. Depois dos primeiros três meses, faz o registo na câmara municipal e recebe o CRUE.

Onde se pede o CRUE?

Na câmara municipal da área onde você mora. Lisboa atende nas Lojas Lisboa e o Porto aceita pedido presencial ou online. A AIMA só trata do cartão dos familiares não europeus e da residência permanente.

Quanto custa o CRUE?

Na Câmara de Lisboa, a emissão custa 18 euros para maiores de 25 anos e 15 euros para menores de 25, e é gratuita para crianças até 1 ano. Os valores seguem a Portaria 1334-D/2010, alterada em 2024.

O meu cônjuge brasileiro pode ter CRUE?

Não, porque o CRUE é só para cidadãos europeus. O cônjuge brasileiro pede o cartão de residência de familiar na AIMA, nos 30 dias depois dos primeiros três meses, e pode trabalhar em Portugal.

Quanto tempo vale o CRUE?

Até cinco anos a contar da emissão, ou pelo período de residência previsto, se for menor. Depois de cinco anos seguidos no país, você pede à AIMA o certificado de residência permanente.

Rodrigo Maranhão, advogado

Quem escreve

Rodrigo Maranhão

Sou advogado inscrito no Brasil, em Portugal e na Espanha. Na Vilanova Maranhão Advogados, em Lisboa, acompanho brasileiros que querem morar em Portugal ou na Espanha. Também conheço essa realidade como imigrante: vivo na Europa há quase dez anos.

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Do planejamento da mudança ao CRUE e ao cartão de residência da família: análise do caso, documentos e acompanhamento por advogados inscritos em Portugal e no Brasil.

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Fontes oficiais consultadas

  • Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto (Diário da República) (consultado em 25/10/2026)
  • Diretiva 2004/38/CE (EUR-Lex) (consultado em 25/10/2026)
  • AIMA: certificado de registo para nacionais UE (consultado em 25/10/2026)
  • AIMA: cartão de residência para familiares de nacionais UE (consultado em 25/10/2026)
  • AIMA: certificado de residência permanente para nacionais UE (consultado em 25/10/2026)
  • gov.pt: pedir o certificado de registo para cidadão da UE, EEE e Suíça (consultado em 25/10/2026)
  • Câmara Municipal de Lisboa: registo de cidadão da União Europeia (consultado em 25/10/2026)
  • Câmara Municipal do Porto: certificado de registo do cidadão da UE (consultado em 25/10/2026)
  • MNE: vistos para familiares de cidadãos da UE, EEE e Suíça (consultado em 25/10/2026)
  • Regulamento (UE) 2018/1806, lista de países isentos de visto (EUR-Lex) (consultado em 25/10/2026)
  • Your Europe: documentos de viagem para familiares não UE (consultado em 25/10/2026)

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